Danilo dos Santos Servilha
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa noite.
Para uma empresa que realiza importação de combustíveis, o pis e cofins são pagos na importação por Unidade de Medida e são monofásicos, ou seja, não se recolhe mais.
Qual o tratamento correto que devo dar para as notas fiscais dessa operação com relação ao SPED ?
1. Faço a apropriação dos valores de PIS/COFINS da nota de importação como um Crédito e em paralelo realizo um lançamento de Ajuste de Redução de Crédito na modalidade "Estorno de Crédito" mencionando que a tributação é monofásica?
1.1. Dou saída normalmente nas notas de venda como CST 04 - Monofásico a alíquota zero para revenda?
2. Não realizo a escrituração do crédito na nota fiscal de Entrada;
2.1. Dou saída normalmente nas notas de venda como CST 04 - Monofásico a alíquota zero para revenda?
O que acham? Alguém possui alguma situação semelhante para debater e se possível encaminhar algum embasamento?
Grato desde já.