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VANDERLAN PIMENTA FALCAO

Vanderlan Pimenta Falcao

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 23:07

OlÁ, meus colegas. Boa noite!

Apesar de está procurando e lendo alguns materiais sobre o Siscoserv. Tenho tido dificuldades em ver a obrigatoriedade de uns clientes, vejamos se aos amigos conseguem clarear um pouco pra nós.

É obrigado ao Siscoserv, esse tipo de empresa:

Importador, PJ, domiciliado no Brasil, que traz do exterior mercadorias, as paga via cambio, paga fretes internacionais para trazer a mercadoria do exterior, paga também seguro sobre importação. Alguns fretes pagos, são pagos via boleto bancário de empresa situada aqui no Brasil.

Será que devemos obrigados ao Siscoserv.

No enquadramos onde???? Qual o prazo de entrega???

Muito obrigado a todos!

Vanderlan

Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 07:22

Vanderlan Pimenta Falcao,

vamos lá

SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS, INTANGÍVEIS E OUTRAS OPERAÇÕES QUE PRODUZAM VARIAÇÕES NO PATRIMÔNIO (SISCOSERV)


O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), foi instituído pelaPortaria RFB/MF 1.908/2012, para registro das informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Estão obrigados ao registro de operações no Sisoserv:
I - o prestador ou o tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;
II - a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e
III - a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.
A obrigação do registro estende-se ainda:
I - às operações de exportação e importação de serviços, intangíveis e demais operações; e
II - às operações realizadas por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil, conforme a alínea "d" do Artigo XXVIII do GATS (Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994.

DISPENSA
Ficam dispensadas da obrigação de prestar as informações através do Siscoserv, nas operações em que não tenham utilizado mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações de que trata o art. 26 da Lei 12.546/2011:
- as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI); e
- as pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, no mês (limite de valor estabelecido pela Portaria MDIC 261/2013, anteriormente, o limite era de US$ 20.000,00).

PRAZOS
A prestação das informações ao Siscoserv observará os seguintes prazos:
- 30 dias a contar da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (prazo estabelecido pela Portaria MDIC 261/2013).
O prazo será, excepcionalmente:
- até 31.12.2013, o último dia útil do 6º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (prazo estabelecido pela Portaria MDIC 261/2013); e
- de 01.01 até 31.12.2014, o último dia útil do 3º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (prazo estabelecido pela Portaria MDIC 261/2013);

- o último dia útil do mês de junho do ano subsequente à realização de operações por meio de presença comercial no exterior relacionada a pessoa jurídica domiciliada no Brasil. Nestas circunstâncias a prestação das informações será realizada anualmente a partir de 2014 em relação ao ano-calendário anterior.

COMPOSIÇÃO DO SISCOSERV
O Siscoserv é composto por 2 (dois) módulos:
I - Módulo Venda: para registro de vendas efetuadas por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior, relativas às transações que compreendam serviços, intangíveis e registro de outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados; e
II - Módulo Aquisição: para registro de aquisições efetuadas por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior relativas às transações que compreendam serviços, intangíveis e registro de outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.


*** Enviei um Material em anexo para melhores detalhamentos, quanto ao transporte***
Se o mesmo for efetuado no Brasil, não existe a necessidade de declaração, porém, caso a PJ contrate um serviço de Transporte no exterior que entregue no Brasil, será necessário Declará-lo.

Assim como todo serviço Contratado no exterior e prestado no Brasil, inclusive Publicidade, como é comum as empresas contratarem via Fecebook, e afins... bem como Aquisição de Antvirus ou Software que as empresas adquirem de outras empresas do Exterior.

Lembrando que A Declaração é apenas para Serviços e intangíveis no caso Software e afins as mercadorias compradas (tangíveis) Não serão declaradas via de regra no SISCISERV, pois já São Declaradas no SISCOMEX - Sistema de com. e exterior.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]

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