
Angela Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeSou de uma empresa atacadista de bebidas, com CNAE 46.35.4.99, no lucro presumido. A duvida é:
A alíquota do PIS e da COFINS era reduzida a zero para os NCM
I - 2106.90.10 Ex 02;
II - 22.01, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 2201.10.00;
III - 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 2202.90.00; e
IV - 22.03.
Porem, com o decreto 8.442 art. 20 utilizarei as alíquotas para 1,86 de PIS e 8,54 para COFINS?