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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Contrato de Serviços de MEI

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 10:25

Edvaldo Cesar Domingues
Bom dia!

Sim. Contudo, o Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não à empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Edvaldo Cesar Domingues

Edvaldo Cesar Domingues

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 16:12

Ok... Então a empresa encomendante emite uma NF com o CFPO 5.901 para remessa para industrialização e receberá, após o beneficiamento uma NF com os CFOPs 5.124/5.902 para recebimento da mercadoria e pagamento do beneficiamento. Neste caso a empresa encomendante recolherá, além do DAS simples nacional, algum imposto à parte (ICMS/INSS) pela mão de obra/materiais empregados executados/fornecidos pela M.E.I.?

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