Edvaldo Cesar Domingues
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Uma empresa de confecção optante pelo simples nacional pode terceirizar sua produção a um Microempreendedor individual?
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Edvaldo Cesar Domingues
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Uma empresa de confecção optante pelo simples nacional pode terceirizar sua produção a um Microempreendedor individual?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Edvaldo Cesar Domingues
Bom dia!
Sim. Contudo, o Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não à empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Att..
Edvaldo Cesar Domingues
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Ok... Então a empresa encomendante emite uma NF com o CFPO 5.901 para remessa para industrialização e receberá, após o beneficiamento uma NF com os CFOPs 5.124/5.902 para recebimento da mercadoria e pagamento do beneficiamento. Neste caso a empresa encomendante recolherá, além do DAS simples nacional, algum imposto à parte (ICMS/INSS) pela mão de obra/materiais empregados executados/fornecidos pela M.E.I.?
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