Alesandro Alves Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite pessoal,
Esclareçam uma dúvida minha...
Já vi em alguns tópicos que somente o vale-pedágio pode ser deduzido da base de calculo de PIS/COFINS, porém não achei nada sobre o ICMS. Minha dúvida é, transportadora optante pelo lucro presumido pode deduzir o ICMS da base de calculo para PIS/COFINS?
Tem mais alguma coisa que posso deduzir?
Por favor, me ajudem aí, pois preciso definir isso amanhã.
Obrigado