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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Gabriella Lino Oliveira

Gabriella Lino Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 08:57

Prezados, bom dia.

Esse mês eu tenho que pagar alguns prestadores de serviço de autônomos aqui na empresa, mas na hora de calcular o imposto tive uma dúvida.
Para funcionário celetistas existe um limite do INSS de R$ 513,01, mas para os autônomos eu também uso o teto ou aplico 11% independentemente do valor ?


No aguardo, obrigada !!!!

Gabriella Lino Oliveira
O verdadeiro vencedor esquece que esta numa corrida, ele simplesmente ama correr!!!
LORENA CECILIA

Lorena Cecilia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 12:02

Gabriella,


Ao pagar a contribuintes individuais, via de regra, as empresas e equiparadas, inclusive as entidades públicas, têm a obrigação de efetuar a retenção e recolhimento da contribuição devida pelo trabalhador, o que normalmente é feito com a aplicação da alíquota de 11% (onze por cento). Devendo observar que o teto da base de cálculo passou para R$ 4.663,75 a partir de janeiro de 2015. Lembrando que se o autônomo que prestar serviço a mais de uma empresa no mesmo mês, deverá informar a sua empresa que já sofreu retenção para que seja feito o cálculo até se atingir o teto máximo de contribuição. Sendo assim, se o valor pago for superior ao teto máximo de contribuição citado anteriormente (R$ 4.663,75), você deverá utilizar como base de cálculo o teto máximo de contribuição e aplicar a alíquota de 11%.
Exemplo: 5.000,00
Cálculo INSS = 4.663,75 x 11% = 513,01


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