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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda pago a maior Lucro presumido

Amanda de Souza

Amanda de Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 10:02

Olá contabilistas,

No cálculo do imposto de renda do lucro presumido, apuração trimestral, informei um valor a maior, digamos que eu tenha informado R$ 5.500,00 e o valor seja R$ 5.000,00 para o primeiro trimestre de 2015. Como eu faço para corrigir e compensar esses valores já que o pagamento é mensal e a primeira parcela já foi paga?

Encontrei no site da Receita sobre o assunto, mas na prática não sei como fazer:

"Como poderá ser compensado o imposto pago a maior no período de apuração?

No caso em que o valor retido na fonte ou já pago pelo contribuinte for maior que o imposto devido no período de apuração trimestral, a diferença a maior poderá ser compensada com o imposto relativo aos períodos de apuração subsequentes.

Referência legal: RIR/1999, art. 526, parágrafo único."

Everton

Everton

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 10:28

Bom dia Amanda de Souza!


Se vc informou na DCTF do 1ºTrimestre de 2015 o Valor de R$ 5.500,00 e já pagou a 1/3 da cota. Vc pode fazer o seguinte:

1º Retificar a DCTF onde informou o Valor que tinha a Pagar, colocando o valor correto de R$ 5.000,00

2º VC paga na 2º cota e na 3º cota, apenas a diferença. Exemplo na 1º cota pagou R$ 1.850,00, então na 2º e na 3º cotas, vc irá pagar R$ 1.575,00 cada cota restante. gerando um total pago de R$ 5.000,00.


Caso vc tenha pago o valor total. agora é parti pra PERDCOMP.

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 17:00

Olá Amanda.

Estou de acordo com o Everton.

Retifica a DCTF informando o valor correto e caso não tenha pago 2ª e 3ª cota, gera o DARF com um valor a menor de forma que compense o que foi recolhido a maior.

Caso tenha pago, realmente a saída é a PER/DCOMP.

Abraço.

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)

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