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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empréstimo de Sócio para a Empresa

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 11:45

Bom dia;

Tenho uma situação especifica, e necessito muitíssimo de auxílio;


Tenho um cliente que recebeu um empréstimo do sócio, acontece que a situação é especifica,
e fizeram contrato e tudo o mais, e agora creio que dei a informação errada ao meu cliente,
e por isso, gostaria muitíssimo que me auxiliassem:

Seguinte, o sócio emprestou R$ 200.000,00 à empresa em 29/04/2015, eu contabilizei da seguinte forma:

D - Banco
C - Empréstimo de sócios (PC)

E em 13/05/2015 a empresa já devolveu o valor ao sócio, da seguinte forma:

R$ 200.000,00 do capital
e R$ 933,35 ref. aos juros (que foram considerados 1% ao mês, rateado por 14 dias)

Acontece que fiquei sabendo agora que deve-se pagar IR sobre os juros, aí vem as minhas dúvidas:

1º Essa guia de IRRF é em nome da empresa ou em nome do sócio?
2º se for em nome da empresa como devo contabilizar esse IRRF?
3º Nesta operação deveria ter incorrido IOF?
4º Qual o prazo do pagamento desta guia?
5º Qual o código da receita desta guia?


Por favor colegas, se vocês tiverem mais alguma informação importante que estou esquecendo me repassem,
e se puderem passar uma base legal agradeço.

Muito obrigada e um ótimo final de semana.




Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 14:57

Laís de Matos ,

1- Apuração da Guia deve ser emitida em nome do sócio PF, visto que foi um ganho de receita pessoal, no entanto será pago pela PJ.
2- Segue resposta anterior.
3- Não, Pessoa Física não tem incidência de IOF. Em contratos de mútuo entre pessoa jurídica sim, deve ser recolhido além do IR o IOF, mais informações: clique aqui
4- Até o terceiro dia útil da semana subseqüente àquela em que tiverem ocorrido os fatos geradores.
5- Código 8053 , Entre pessoa física (mutuante) e pessoa jurídica (mutuária).
O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos decorrentes de operações de mútuo deve ser recolhido utilizando-se os códigos (Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Administração Tributária - CORAT nº 9 de 16.01.2002 e MAFON/2008):

a) 3426, no caso de beneficiária pessoa jurídica;
b) 8053, no caso de beneficiária pessoa física.

Base legal:
Fontes SRF: clique aqui
Site terceiro clique aqui

Espero ter contribuído.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Patrícia Duarte

Patrícia Duarte

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 11:44

Bom dia Kaik!

Em relação ao assunto, você poderia me ajudar, fiquei com dúvidas:

Em relação ao prazo desse empréstimo, tem que ser pago dentro do mesmo ano?
A intenção é que seja feito um empréstimo parcelado em 10 vezes, nesse caso como procedo para o pagamento do IRRF dos juros, seria mês a mês conforme o papamento das parcelas?

Grata

Patrícia Duarte Hardt
Contadora
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 13:24

Patrícia,
Boa tarde...

O prazo para contrato será estipulado entre as partes podendo ser determinado ou indeterminado, observando é claro as retenções:
A tributação dos juros, decorrentes de empréstimos entre pessoa física e jurídica, ocorre na data do pagamento ou crédito do rendimento,(podendo ser retido nas parcelas ou anualmente, tudo explanado no contrato) mediante retenção pela fonte pagadora, às alíquotas de:

- 22,5% (vinte e dois e meio por cento) para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20% (vinte por cento) para aplicações com prazo entre 181 dias até 360 dias;
- 17,5% (dezessete e meio por cento) para aplicações com prazo entre 361 dias até 720 dias ou;
- 15% quinze por cento, para aplicações com prazo superior a 720 dias.

Espero ter ajudado,

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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