Edson Nina Frias
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente TributárioBoa tarde!
Gostaria, se possível, saber o fundamento legal para a seguinte situação.
Empresas do Lucro presumido prestadoras de serviços, Assessoria por exemplo, tem o direito a se creditar do PIS/COFINS das emissões das notas de NF acima de R$ 5.000,00, até ai tudo certo.
Minha duvida e a seguinte, só poderei me creditar desses valores nas apurações de PIS e a COFINS quando houver o recebimento dos mesmos? Diferente do IR, que e pela emissão da NF. certo? Gostaria de saber se isso procede e se sim o fundamento legal, por gentileza!
Desde já agradeço.