Patrícia
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Por favor, procurei muito e não consegui localizar questão a respeito. Peço auxílio por gentileza.
Em uma ação trabalhista cujo acordo homologado ficou definido da seguinte maneira:
Reclamatória Trabalhista:
Reclamada não liquidou no prazo (até 5º dia útil, previsto em CCT) ''a integralidade dos salários'' dos reclamantes, em razão de alegada crise financeira da época.
Sentença: Condenada a liquidar o saldo dos salários c/acréscimo de multa p/descumprimento do prazo e correção IGPM.
01 - Valor de R$ 240.000,00 em doze parcelas mensais de R$ 20.000,00
*Rubricas:
- Saldo - 50% de Salários não pagos na competência a que tinham referência (mai/2005 a 13/2008) *incluindo 13º e Férias;
- Multa por descumprimento do prazo p/pagamento dos salários (previsto em CCT) *10%
- Correção monetária IGP sobre as verbas salariais pagas em atraso;
02 - No acordo homologado pelo Juiz constou: os encargos previdenciários e fiscais, ficarão sob a responsabilidade da reclamada.
Pergunta:
a) Quanto ao IRRF, de fato não há incidência ?
b) Em caso positivo (item a) na DIRF da fonte pagadora constarão os devidos pagamentos na ficha - RRA ?
c) Em caso positivo (item a) na DIRPF como os reclamantes deverão declarar, considerando que na Ficha RRA não existe campo para rendimentos isentos ou não-tributáveis ?
Agradeço desde já!