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TRIBUTOS FEDERAIS

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recolhimento diferença DAS

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 09:04

Bom dia Willian,

para recolher a diferença do DAS (desde que o mesmo já tenha sido pago):

Você deverá fazer o mesmo procedimento que faria caso fosse emitir o DAS, mas no momento de informar o valor do faturamento você irá informar o valor acrescido da diferença. Vai prosseguindo e no final quando for gerar o DAS o sistema entende que uma parte já foi paga e gera apenas o valor restante.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
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