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TRIBUTOS FEDERAIS

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imposto de renda sobre aplicação financeira

ANA MARIA

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 09:44

Bom dia

Tenho uma empresa optante pelo lucro presumido que tem aplicação financeira, e quando faz o regaste há a retenção do imposto de renda na alíquota de 20%.

Quando apuro o imposto de renda sobre o lucro presumido calculo sobre a receita financeira dessa aplicação 15% e compenso o i.r que foi retido a alíquota de 20%, sendo que todo trimestre esta ficando um saldo de i.r a compensar.

Já li sobre o pedido de restituição e ainda tenho dúvida se posso pedir a restituição desse saldo do imposto de renda no PERDCOMP? Ou como proceder?
Alguém já teve alguma caso assim?

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 12:55

Boa tarde Ana

A Receita Federal concede um prazo de cinco anos para dedução do imposto de renda retido na fonte quando do cálculo do imposto de renda sobre suas receitas normais.

Enquanto este prazo não expirar você não pode solicitar a restituição ou compensação via PerDComp.

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ANA MARIA

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 17:48

Boa tarde Saulo

No meu caso então vou ter que controlar mês a mês essas compensações, a hora que eu não poder mais compensar, depois de 05 anos é que posso pedir a restituição? Teria que ir compensando os valores mais novos de retenção?
No meu caso sempre fica valor a recuperar, pois o banco retém sempre mais que 15% e minha empresa paga 15% em cima do rendimento.

Você teria a base legal para me passar, tenho um saldo alto de I.R e preciso passar para o meu diretor como termos que proceder.

Obrigada

Ana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 21:32

Boa noite Ana,

Na realidade o direito a compensação é devido, entretanto por suposta falta de regulamentação você não pode exercê-lo. O ideal é que você consulte um advogado tributarista com vistas a promover um processo administrativo que lhe permita compensar o imposto de renda retido na fonte com qualquer outro tributo administrado pela Receita Federal.

Para saber mais acerca do assunto recomendo a leitura do artigo intitulado "Restrições ilegais à compensação de retenções de tributos no fornecimento a órgãos públicos" de autoria de Rogério Pires da Silva. A despeito de se referir a retenções de tributos por órgão públicos, a legislação apontada quanto a impossibilidade de compensação, aplica-se também aos demais casos.

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