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TRIBUTOS FEDERAIS

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Manutenção em veículo alugado - Credito de PIS e COFINS Não

Junior Mattos

Junior Mattos

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 17:48

Boa tarde,

Uma empresa coleta de resíduos por meio de caminhões alugados.
Minha dúvida é o seguinte, as despesas com manutenção desses caminhões podem ser consideradas insumos?

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 08:54

Junior,

Entendo que sim.

Os serviços de manutenção dessa frota, prestados por outras empresas, desde que pessoa jurídica domiciliada no País, se enquadram como insumos aplicados ou consumidos na prestação de serviços.

Fundamentação legal: Lei nº 10.684/2003, art. 25; Lei nº 10.833/2003, arts. 3º, 15 e 93; Lei nº 10.637/2002, art. 3º; Instrução Normativa SRF nº 247/2003, art. 66

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