
Fabio Luna do Monte
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)boa tarde
estava pesquisando na internet a respeito da dipj/2015 e me deparei com a seguinte informação:
• extinção da dipj em 2015 e dispensa de escrituração do lalur
a declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica (dipj) e a escrituração do livro de apuração do lucro real não mais serão exigidas para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2014.
a dipj a ser entregue em junho de 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser entregue normalmente.
com a publicação da in rfb no 1.422, de 19 de dezembro de 2013, a entrega da escrituração contábil fiscal (ecf) passou a ter novo disciplinamento, que permite uma melhor qualidade sobre as informações contábeis e seus respectivos ajustes com repercussão tributária, no âmbito do sped.
a ecf tornou possível a extinção da dipj e lalur a partir de 2014.
a ecf será entregue em julho de 2015.
fonte: subsecretaria de fiscalização da receita federal do brasil - 27/01/1
gostaria de saber se é isto mesmo em vez de enviar a dipj/2015 terei que enviar a ecf?
aguardando resposta
sds fabio luna