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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Maria das Graças

Maria das Graças

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 17:53

Queridos, boa tarde.

Procurei e não encontrei qualquer assunto a respeito de doação em dinheiro e se é tributável na esfera federal. O que achei é que não é tributável. Isso é correto?

Na esfera estadual encontrei diversos assuntos e já tirei minha dúvida.

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 20:38

Boa noite Maria,

Para obter as respostas que procura você deve informar se o doador e o donatário são pessoas físicas ou jurídicas.

...

Diego Motta

Diego Motta

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 15:26

Se doar obviamente se paga imposto pelo fato gerador do negócio, ITCMD, cuja competência tributária é do Estado, devendo analisar os critérios de seu Estado;

Em âmbito Federal, a princípio não haveria tributação, muito embora a doação não encontra-se eximida de obrigações acessórias federais, como proceder a elaboração e registro da mesma na DIRPF.

Fato importante a ser analisado, a quem se destina a doação?

A legislação tributária analisa em regime fiscalista do IR, se tais doações poderia ser consideras como distribuição disfarçada de lucros com pessoas ligadas a sócio ou acionista controlador mesmo que por intermédio de terceiros. É importante se atentar às duas searas podem advir de tal doação, a liberdade de fazer pelo contribuinte e por outro lado, a liberdade de a Fazenda fiscalizar com intuito de combater a fraude fiscal, se houver, é claro!

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