Se doar obviamente se paga imposto pelo fato gerador do negócio, ITCMD, cuja competência tributária é do Estado, devendo analisar os critérios de seu Estado;
Em âmbito Federal, a princípio não haveria tributação, muito embora a doação não encontra-se eximida de obrigações acessórias federais, como proceder a elaboração e registro da mesma na DIRPF.
Fato importante a ser analisado, a quem se destina a doação?
A legislação tributária analisa em regime fiscalista do IR, se tais doações poderia ser consideras como distribuição disfarçada de lucros com pessoas ligadas a sócio ou acionista controlador mesmo que por intermédio de terceiros. É importante se atentar às duas searas podem advir de tal doação, a liberdade de fazer pelo contribuinte e por outro lado, a liberdade de a Fazenda fiscalizar com intuito de combater a fraude fiscal, se houver, é claro!