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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dirf, Igrejas Evangélicas e Pastores.

JAIME DA SILVA

Jaime da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 07:58

Os tribunais têm reiteradamente, reconhecido que Não há vínculo de emprego entre os ministros de confissão religiosa e as instituições as quais eles servem, também Não há Gfip, nem responsabilidades previdenciárias das Igrejas, porém, o valor pago ao ministro de confissão religiosa não é considerado remuneração, a menos que seja pago por tarefa executada, assim posto, solicito aos colegas a me ajudarem com a seguintes duvidas:-


a) Os rendimentos recebidos em forma de prebenda pastoral são considerados rendimentos tributáveis para efeito da Dirf entregue pela fonte pagadora, Igreja?

b) Utilizar o código 0588 “trabalho sem vínculo empregatício” é o correto para uma Igreja Evangélica para com seus Pastores na Dirf?


Agradeço a todos pela colaboração, sendo possível indiquem a legislação aplicada às respostas, grato

Jaime

Vanessa Teixeira

Vanessa Teixeira

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 11:33

Bom dia,

Gostaria de saber se a igreja não teve retenção no ano calendário 2015, e não tem funcionários,como faço para entregar a DIRF 2016?

Att,

Vanessa Teixeira

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