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IRPF - Fiscalização da Receita Federal

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 15:00

RECEITA FEDERAL CONVOCA CONTRIBUINTES COM MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA INCOMPATÍVEL COM A DECLARAÇÃO DE AJUSTE.


Desde segunda-feira passada (09), a receita federal iniciou procedimentos de fiscalização a vários contribuintes, dando inicio a mais um programa nacional de fiscalização integrante da ENAF(Estratégia nacional de fiscalização) para o ano 2008.

Uma vez intimados, os contribuintes perdem a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações (hoje o sistema "trava" a entrega), ou seja, aqueles que desejarem regularizar sua situação deverão apresentar a declaração retificadora ANTES do recebimento da intimação fiscal.

Segundo a receita federal, o objetivo é fiscalizar aqueles contribuintes que tiveram uma movimentação financeira incompatível com os rendimentos informados em sua declaração de imposto de renda pessoa física, 2008/2007.

Serão convocados 4.589 contribuintes, cuja movimentação financeira média foi 190 vezes superior ao total dos rendimentos declarados.

Além disso, a fiscalização também analisou a situação fiscal de 9.214 profissionais liberais ( médicos, dentistas, contadores, engenheiros, psicólogos etc) sem vinculo empregatício que informaram rendimentos em sua declaração com valores incompatíveis com a sua expressiva movimentação financeira bancaria.

Se comprovadas as irregularidades, os contribuintes estarão sujeitos à cobrança do imposto devido, acrescido de juros de mora e multa de ofício, variável de 75% a 150%.

Nos casos em que for comprovada fraude, os autuados poderão responder criminalmente, em processo na justiça federal.

No total, após o cruzamento de dados de movimentação financeira com as informações prestadas nas declarações entregues à receita federal, foram selecionados 22.403 contribuintes, sendo 8.600 pessoas jurídicas e 13.803 pessoas físicas.

Fonte: Centro de Acessoria Contábil

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***CCB
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 17:53

Boa tarde Wilson,

A movimentação financeira dos contribuintes a Receita teve acesso pelo montente recolhido da CPMF do ano de 2007? Você ou alguém tem esta informação, já que teria que haver quebra de sigilo para tal informação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 00:22

Boa noite Gilberto,

O termo "Quebra de Sigilo" hoje em dia é questionável e relativo. Para haver a "quebra" há que haver o "sigilo". Inexistindo o último, não há o primeiro.

Leia o que diz o artigo 1º da IN RFB 802/07 cuja integra transcrevo;

Art. 1º As instituições financeiras, assim consideradas ou equiparadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, devem prestar informações semestrais, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativas a cada modalidade de operação financeira de que trata o art. 3º do Decreto nº 4.489, de 2002, em que o montante global movimentado em cada semestre seja superior aos seguintes limites:

I - para pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II - para pessoas jurídicas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§ 1º As operações financeiras de que tratam os incisos II, III e IV do art. 3º do Decreto nº 4.489, de 2002, deverão ser consideradas de forma conjunta pelas instituições financeiras, para fins de aplicação dos limites de que tratam os incisos I e II do caput.

§ 2º As informações sobre as operações financeiras de que trata o caput compreendem a identificação dos titulares das operações ou dos usuários dos serviços, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e os montantes globais mensalmente movimentados


... e responda; O que (exatamente) o fisco considera como "Quebra de Sigilo"?

...

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 00:35

Amigos

Sou um simples contador "fuçado", e passo muito longe de advogado (de qualquer área).

No entanto, sou convicto de que uma pomposa (ou simples) IN (Instrução Normativa) nunca teria o valor e muito menos o alcance de uma Lei, suficiente o bastante para ordenar o escancaramento de fatos econômicos de um particular (pessoa física ou jurídica).

Segundo diz o próprio nome, é apenas uma instrução, um esclarecimento acerca de uma verbalmente confusa determinação legal.

Não quero razão. deixo apenas minha opinião.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 09:05

Bom dia a todos,

Creio que são fatos, as instituições financeiras estão prestando estas informações ao governo, o governo encontrou um meio para que ele possa estar acompanhando a movimentação financeira das empresas e pessoas físicas. Esta Instrução Normativa foi feita depois da queda da CPMF, porque através da CPMF o Governo sabia toda a movimentação financeira de nós pobres mortais e cobrava por isso o que é ainda pior. A tributação neste país é uma hipocrisia, o Governo cobra altas taxas de impostos, onera a carga tributária com o pensamento de que; "O povo é esperto, não declara toda sua receita, vamos ser mais espertos que eles cobrando mais impostos". Uma mentalidade burra, um vício que permanece entre os políticos, empresários e o povo brasileiro. Temos que ser honestos, excluir do dicionário a palavra "esperto", com o governo se conscientizando de que os impostos precisam caber no bolso de cada um, e que deve ser usado para o crescimento do país, com trabalho para o povo e não bolsa daquilo e daquele outro. Com isso não há que de sonegar a receita, todos pagarão seus impostos e terão certeza que seu dinheiro está sendo bem investido para o crescimento da nação. Mas são sonhos, sonhar ainda pode e não paga imposto.

Bom trabalho a todos......

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 15:14

Somente é possível ao governo combater a sonegação porque esta existe, é endêmica, histórica, e sempre presente no contexto tributário brasileiro, mas, por mais incoerente que a primeira vista pareça, não se pode culpar o segmento empresarial como se fosse este o grande vilão da sonegação no Brasil, visto que o maior responsável por sonegação é o próprio governo.

O governo também sonega.

Esta "caça" à sonegação, por meio, dentre outras mais ações, do acesso da Receita Federal aos dados bancários de contribuintes, independentemente de autorização judicial, do cruzamento dos dados relativos à CPMF com a declaração do Imposto de Renda para apuração de eventuais receitas não declaradas, bem como com a extinção de mecanismos legais que possibilitam às empresas suportar um encargo tributário menor, a chamada elisão fiscal.

A evasão fiscal, contrário de elisão, é prática que infringe a lei, cometida após a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, objetiva reduzi-la ou ocultá-la.A evasão fiscal está prevista e capitulada na Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo ( Lei n° 8.137/90). A citada lei, define que constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo mediante as condutas discriminadas no seu texto, das quais ressaltamos as seguintes:

a) omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

b) falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ,ou qualquer outro documento relativo a operação tributável;

c) elaborar, distribuir ,fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

d) utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida á Fazenda Pública;

e) fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributo.

AMS

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