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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF s/ aplicação financeira PJ

Danielle Cristina Pereira

Danielle Cristina Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 10:03

Bom dia. Estou com a seguinte dúvida: numa empresa de Lucro Presumido que possui aplicação financeira, na hora de apurar os impostos trimestrais de IRPJ e CSLL quando há resgate da aplicação financeira há também rendimento e IRRF sobre este resgate, no qual este rendimento é utilizado para o cálculo dos 15% de IRPJ e é deduzido sobre ele o IRRF. Porém a minha dúvida tem sido a respeito dos rendimentos mensais que toda empresa tem independente de ter resgate ou não, pois esse rendimento é considerado como receita financeira, mas não é tributado o IRPJ sobre o mesmo. E quando vou fazer a DIPJ da empresa, no campo que é informado receitas de aplicação financeira, se eu colocar o valor total do rendimento (o que foi tributado no trimestre sobre o resgate e o que não foi) mesmo assim é calculado os 15% de IRPJ sobre o montante total. Essa contabilização está correta? Vou tentar exemplificar aqui.

Saldo em 28/02/2015 da aplicação financeira: R$ 107.143,39

Lançamentos ocorridos no mês de março de 2015:

Resgate de aplicação financeira no valor de R$ 15.000,00
D- Banco conta movimento - 14.886,53
D-Banco conta movimento - 146,40
D-IRRF a recuperar - 32,93 (este valor foi utilizado para compensar o IRPJ trimestral)
C- Banco conta movimento - 32,93
C-Aplicação Financeira - 14886,53
C- Rendimento - 146,40 (este valor foi tributado no IRPJ trimestral)

Atualização do saldo da Aplicação:
D- Aplicação Financeira - 864,29
D- IRRF a recuperar - 201,20 (este valor não foi utilizado para compensar o IRPJ trimestral)
C- Rendimento - 864,29 (este valor não foi tributado no IRPJ trimestral)
C- Aplicação Financeira - 201,20
C- Banco conta movimento - 14886,53

Saldo em 31/03/2015 da aplicação financeira: R$ 92.919,95

Essa contabilização é correta? E como fica com relação a DIPJ?

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