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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mudança de atividade

Deusa Silva

Deusa Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 10:28

Bom dia!

Tenho uma empresa que é optante do Simples e nesse mês de maio fez a alteração contratual para uma atividade impeditiva.
Pergunto: Como devo proceder agora?
Devo desenquadrá-la agora ou aguardar janeiro de 2016?
Se fizer o desenquadramento haverá alterações na forma de recolhimento dos meses anteriores?
E quanto a folha de pagamento?

OBS: A empresa possui parcelamento junto ao Simples.


Aguardo retorno.

Atenciosamente,

Deusa Silva

Deusa Silva

"Penso noventa e nove vezes e nada descubro; deixo de pensar, mergulho em profundo silêncio - e eis que a verdade se me revela."(Albert Einstein).
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 10:38

Deusa Silva você faz o desenquadramento no mês que iniciou o serviço impeditivo pelo Portal do Simples Nacional.

A partir daí (por exemplo, o mês de junho) você começa a apurar como Lucro Presumido ou Real.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Contabilidade: https://www.zanoncontabil.com.br
Contabilidade MEI: https://www.zameicontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Deusa Silva

Deusa Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 10:54

Obrigada Danilo!

Tenha um otimo dia!


Abraço.

Deusa Silva

"Penso noventa e nove vezes e nada descubro; deixo de pensar, mergulho em profundo silêncio - e eis que a verdade se me revela."(Albert Einstein).

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