
Deusa Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) ContabilidadeBom dia!
Tenho uma empresa que é optante do Simples e nesse mês de maio fez a alteração contratual para uma atividade impeditiva.
Pergunto: Como devo proceder agora?
Devo desenquadrá-la agora ou aguardar janeiro de 2016?
Se fizer o desenquadramento haverá alterações na forma de recolhimento dos meses anteriores?
E quanto a folha de pagamento?
OBS: A empresa possui parcelamento junto ao Simples.
Aguardo retorno.
Atenciosamente,
Deusa Silva
"Penso noventa e nove vezes e nada descubro; deixo de pensar, mergulho em profundo silêncio - e eis que a verdade se me revela."(Albert Einstein).