Laercio dos Santos
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Laercio dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadePaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Laercio dos Santos
Boa tarde!
Poderá manifestar o interesse em se tornar microempreendedor individual (MEI) aquele que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos;
exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil);
auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
exercer tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;
possuir um único estabelecimento;
não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
não contratar mais de um empregado, que só poderá receber 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria (art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006);
não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
(Base legal: art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
Para solicitar a opção acesse o Portal do Simples Nacional em "SIMEI - Serviços", menu "Opção", selecionando "Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.
O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro e o último dia útil de janeiro.
Att..
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