Wesley Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde!
Estou com uma duvida a respeito da tributação sobre as venda de mercadorias que foi industrializado por terceiros.
E o seguinte:
Empresa X emitiu uma nota fiscal de remessa de mercadorias para industrialização para empresa Y. Depois da industrialização a empresa Y emitiu uma nota fiscal de retorno das mercadorias industrializada e junto o valor agregado (Mao de Obra), na legislação do estado de Goias a base de calculo do icms e somente esse valor agregado e o IPI e suspenso, até ai tudo bem. Minha duvida consite se a empresa X quando emitir nota fiscal de venda dessa mercadoria que foi industrializada pela empresa Y se ela terá que pagar o IPI (Base legal)?
A empresa X e do Simples Nacional e a empresa Y e do lucro presumido!
Alguem pode me ajudar?
Encarregado Escrita Fiscal