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Apuração de IRPJ Lucro Real

Lucas barboza Silva

Lucas Barboza Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 10:15

Estou com dúvidas na maneira correta de Apuração do IRPJ na empresa optante pelo Lucro Real Anual

De Janeiro à Março de 2015 o resultado da empresa foi Prejuízo. Nestes meses então foi suspenso o Balancete e lógicamente o IRPJ não foi pago.

Em Abril, gerou um resultado Positivo, Antes do IRPJ de R$ 20.000,00.

A dúvida é: Como calcular o IRPJ sobre este resultado, posso simplesmente aplicar os 15% após fazer as Adições e Exclusões? Ou deve-se utilizar a estimativa com base na Receita Bruta?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 11:27

Bom dia Lucas

... dúvidas na maneira correta de Apuração do IRPJ na empresa optante pelo Lucro Real Anual

Se estivermos falando de Lucro Real por Estimativa Mensal ou simplesmente Lucro Real Anual, o cálculo para determinação do IRPJ e da CSLL a serem pagos será com base na presunção de lucros aplicada sobre a receita bruta do período, como se a empresa tributada pelo Lucro Presumido fosse.

Tome o período completo(JAN/ABR) calcule o IRPJ e a CSLL nos moldes citados acima, deduza os valores já pagos e verifique o resultado.

1 - Se restar imposto a ser pago no mês de Abril, você deve pagá-lo com base nos cálculos citados, diminuir os valores já pagos e levantar um Balanço de Redução com vistas a justificar a referida diminuição;

2 - Se não houver imposto a pagar porque o valor já pagos é superior ao calculado em Abril, ou seja, já pagou demais, deve levantar um Balanço de Suspensão onde justificará (também() os impostos já pagos.

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Lucas barboza Silva

Lucas Barboza Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 15:24

OK Saulo, acho que estou entendendo.
Neste caso então devo ignorar o Lucro real do balancete (que no caso seria os 20.000,00) e encontrar uma nova Base de Cálculo aplicando as alíquotas da tabela da Lei 9.249/1995, artigo 15, § 1º, sobre Receita Bruta Acumulada?

E como ficam as Adições ao Lucro para a apuração (Multas indedutíveis, etc.) podem ser aplicadas para calcular o IRPJ?

Agradeço pela sua atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 21:30

Boa noite Lucas,

Nos balanços de redução e suspensão o calculo do IRPJ e da CSLL obedecem as regras do lucro presumido, ou seja, não devem ser consideradas, adições, exclusões e as compensações permitidas em lei. Isto só deve ser feito no balanço anual de 31 de Dezembro.

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Lucas barboza Silva

Lucas Barboza Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 12:29

Bom dia Saulo, continuo com uma dúvida neste mesmo caso, a situação é a seguinte:

Como te informei o Resultado no balancete acumulado de JAN/ABR é de R$ 20.000,00 que daria um IRPJ a recolher sobre este cálculo de aprox. R$ 3.000,00

Pela estimativa a Base de Cálculo estimada sobre a Receita Bruta acumulada seria de R$ 200.000,00 e o IRPJ de aprox. 42.000,00 com adicional.

Um amigo contador me diz que neste caso eu posso optar pelo valor menor dizendo ser isso o "Balancete de Redução". Porém este não é o conceito de Balancete de Redução que eu encontro tanto em Livros de Imposto de Renda quanto na Internet e nas IN's da RFB.

Eu entendi, assim como você me explicou, que uma vez dando Lucro e não podendo Suspender o Balancete só é possível apurar pela Estimativa (Como se fosse Lucro Presumido).

Então a minha dúvida final é: Eu possuo realmente essa opção? E se sim, qual a base legal disso?

Grato mais uma vez.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 julho 2015 | 11:50

Saulo, se o Balancete de redução/suspensão acumulado for calculado sobre o lucro presumido, não daria os mesmos valores? pois, a forma de cálculo é o mesmo sendo o mês individual e o acumulado. Eu pensava que o balancete de redução/suspensão era calculado considerando o lucro líquido, conforme o calculo trimestral definitivo, pois este é a base de calculo que realmente a empresa deve recolher pelo lucro real.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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