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TRIBUTOS FEDERAIS

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Incidência de PIS e COFINS nas vendas fora do estabeleciment

Matheus Dezengrini

Matheus Dezengrini

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 17:26

Boa tarde a todos!

Gostaria de saber como ficaria a incidência dos imposto PIS e COFINS não-cumulativos sobre a operação de Venda fora do Estabelecimento, eu tributaria na remessa - 5904 e no retorno 1904 ou nas vendas efetivas 5103 e 5104?Como o SPED Contribuições entende essa operação, devo lançar todos os CFOP's?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 07:55

Bom dia Matheus Dezengrini

Vamos a questão:
12)Devemos informar, por exemplo, as notas fiscais de saída referente a transferências de produção própria ou terceiros (CFOP 5.151/6.151, 5.152/6.152); remessa para industrialização por encomenda (CFOP 5.901/6.901), remessa para conserto (CFOP 5.915/6.9150), remessa de vasilhame ou sacaria (CFOP 5.920/6.920); etc., ou seja, aquelas remessas que não caracterizam transação comercial?
No tocante às notas fiscais de saída, só precisam ser relacionados os documentos fiscais referentes a receitas. Os documentos fiscais representativos de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas) não precisam ser escrituradas.
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/FAQ_com_anexos.pdf

Então o PIS e COFINS, vai tributar sobre as "vendas efetivas", mencionadas por você.

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Matheus Dezengrini

Matheus Dezengrini

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 08:22

Perfeito, muito obrigado Adilson!

Mas agora me surgiu outra dúvida, a legislação do ICMS trata a Venda Ambulante de uma forma, e a do PIS e COFINS de outra. As orientações que recebi do ICMS foi que tenho que escriturar a 5.104- venda fora do estabelecimento, somente em observações (averbadas) e no SPED Fiscal sem valores com situação da nota 08. Já no PIS e COFINS temos que considerar este CFOP pelo que entendi como a venda efetiva e deve constar no SPED Contribuições com valores. não sei como devo proceder.

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