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Simples Nacional

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 12:50

Boa tarde Francisco!

Segue abaixo:

Simples Nacional 2015 – Novas categorias poderão aderir ao regime tributário do Simples Nacional a partir de Janeiro de 2.015.

Em 07 de Agosto de 2.014 a Lei Complementar nº 147 alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional.

2) Quais são as novas atividades que poderão aderir ao regime do Simples Nacional a partir de 2.015?

* Medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;

* Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;

* Advocacia (somente Sociedade de Advogados);

* Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;

* Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros inclusive corretagem de imóveis e de seguros;

* Perícia, leilão e avaliação;

* Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

* Jornalismo e publicidade;

* Agenciamento, exceto de mão-de-obra;

Para as tabelas dos Impostos, acesso o link:

www.contabilizei.com.br


Sds

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