Francisco Justino da Costa
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde,
Gostaria de saber qual o anexo que eu utilizo para calcular o imposto sobre faturamento de uma empresa de engenharia optante do Simples Nacional.
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Francisco Justino da Costa
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde,
Gostaria de saber qual o anexo que eu utilizo para calcular o imposto sobre faturamento de uma empresa de engenharia optante do Simples Nacional.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde Francisco!
Segue abaixo:
Simples Nacional 2015 – Novas categorias poderão aderir ao regime tributário do Simples Nacional a partir de Janeiro de 2.015.
Em 07 de Agosto de 2.014 a Lei Complementar nº 147 alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional.
2) Quais são as novas atividades que poderão aderir ao regime do Simples Nacional a partir de 2.015?
* Medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
* Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
* Advocacia (somente Sociedade de Advogados);
* Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
* Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros inclusive corretagem de imóveis e de seguros;
* Perícia, leilão e avaliação;
* Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
* Jornalismo e publicidade;
* Agenciamento, exceto de mão-de-obra;
Para as tabelas dos Impostos, acesso o link:
www.contabilizei.com.br
Sds
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