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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de empresas de vigilancia patrimonial

ROMULO FERREIRA RITA

Romulo Ferreira Rita

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 13:48

Galera estou com uma duvida na tributação das empresas de Vigilância patrimonial no lucro presumido, sei que e base e 32% e 15% sobre a base mais o adicional de 10% sobre o limite ultrapassado, queria saber se existe algum beneficio fiscal de redução de alíquota e quanto posso reter em nota fiscal aquele que geralmente e de 1,5%.

ROMULO FERREIRA RITA
ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 junho 2015 | 20:01

Romulo,

Em relação a esse tipo de atividade, não existe previsão legal para benefícios fiscais federais.

Agora é interessante analisar a legislação municipal.

Em relação a retenção, de acordo com o art. 649 do Decreto nº. 3.000 de 1999 (Regulamento do IR), os serviços de segurança estão sujeitos a retenção do IRRF à alíquota de 1,5%.

Para órgãos e entidades da administração pública federal, deve ser analisada a Instrução Normativa RFB nº. 1234 de 2012.

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