Peteca
Prata DIVISÃO 3Boa noite pessoal
A nossa holding esta comprando uma empresa (ME) , e se encaixa nesse paragrafo da lei complementar 123:
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
Portanto vou ter que enquadrar no lucro presumido, como faço esta migração no meio do ano?
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Obrigada