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TRIBUTOS FEDERAIS

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Escrituração contabil

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 06:45

Bom dia Na

As empresas tributadas pelo Lucro Presumido que distribuíram lucros acima dos percentuais de presunção de lucros já diminuídos de todos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas, estão obrigadas a Escrituração Contábil Digital (ECD) sim.

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; (...)


fonte: IN RFB 1420/2013

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