Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeCaros amigos, gostaria de umas informações, por favor.
1 - Temos no escritório, um cliente que é empresa equiparada a indústria, que importa do mercado externo para revender.
A ação correta é tomar o crédito do IPI e tributar na saída, pela revenda?
Os cfop's a usar são 3.101 e 5.101, ou 3.102 e 5.102?
2 - Esta empresa é equiparada a indústria porque:
importa produtos do exterior e os revende, e
envia produtos comprados no mercado interno, para industrialização em terceiros.
(incisos I e IV do artigo 9º do ripi/2010)
O fato de se enquadrar nestes incisos já a torna automaticamente uma equiparada a indústria?
Se sim, outras questões:
para os produtos que compra do mercado nacional e envia para industrialização, deve comprar como indústria? ou seja, a nota fiscal do fornecedor/fabricante deve vir com cfop 5.101 e tributação apenas do icms operação própria e ipi, se este for tributado?
E se a resposta fôr sim, utilizo os cfop's 1.101 e 5.101, ou 1.102 e 5.102?
Sei que fui muito longo na pergunta, mas preciso muito da ajuda de vocês.
Obrigado.