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TRIBUTOS FEDERAIS

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incidência do ipi

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 22:35

Caros amigos, gostaria de umas informações, por favor.
1 - Temos no escritório, um cliente que é empresa equiparada a indústria, que importa do mercado externo para revender.
A ação correta é tomar o crédito do IPI e tributar na saída, pela revenda?
Os cfop's a usar são 3.101 e 5.101, ou 3.102 e 5.102?

2 - Esta empresa é equiparada a indústria porque:
importa produtos do exterior e os revende, e
envia produtos comprados no mercado interno, para industrialização em terceiros.
(incisos I e IV do artigo 9º do ripi/2010)
O fato de se enquadrar nestes incisos já a torna automaticamente uma equiparada a indústria?
Se sim, outras questões:
para os produtos que compra do mercado nacional e envia para industrialização, deve comprar como indústria? ou seja, a nota fiscal do fornecedor/fabricante deve vir com cfop 5.101 e tributação apenas do icms operação própria e ipi, se este for tributado?
E se a resposta fôr sim, utilizo os cfop's 1.101 e 5.101, ou 1.102 e 5.102?
Sei que fui muito longo na pergunta, mas preciso muito da ajuda de vocês.
Obrigado.

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 10:32

Bom dia Edvaldo Luiz Bellozo


1 - Temos no escritório, um cliente que é empresa equiparada a indústria, que importa do mercado externo para revender.
A ação correta é tomar o crédito do IPI e tributar na saída, pela revenda?

Sim, uma vez que você irá pagar esse IPI na saída.

Os cfop's a usar são 3.101 e 5.101, ou 3.102 e 5.102?

CFOP é 3.102 entrada pra revenda e 5.102 saída de produto adquirido pra revenda.

2 - Esta empresa é equiparada a indústria porque:
importa produtos do exterior e os revende, e
envia produtos comprados no mercado interno, para industrialização em terceiros.
(incisos I e IV do artigo 9º do ripi/2010)
O fato de se enquadrar nestes incisos já a torna automaticamente uma equiparada a indústria?

Equiparada a indústria nesta operação, não nas demais.

Se sim, outras questões:
para os produtos que compra do mercado nacional e envia para industrialização, deve comprar como indústria?

Sim, porque o produto é destinado a industrialização, mesmo que não seja no seu estabelecimento

ou seja, a nota fiscal do fornecedor/fabricante deve vir com cfop 5.101 e tributação apenas do icms operação própria e ipi, se este for tributado?

Aqui a pergunta ficou confusa, o CFOP e tributação do seu fornecedor é de acordo com o seguimento dele, e não da para saber. Agora a grande questão é; qual operação quer realizar. Compra de um fornecedor e pede pra outro industrializar? Nesta operação deve ter alem da sua outras duas empresas.


E se a resposta fôr sim, utilizo os cfop's 1.101 e 5.101, ou 1.102 e 5.102?

5.102

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.


Agora é preciso expor a operação de forma mais clara para aplicar o entendimento. Mas aconselho verificar junto a consultoria todos os procedimentos para não ter problemas com o fisco.

Espero ter ajudado

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Jennifer Dias

Jennifer Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 10:40

Olá, bom dia.

Temos que ir por partes, porque alguns produtos de seu cliente podem ser equiparados e outros não.

Se o mesmo importa produtos, temos que saber de que forma ele adquiriu, se foi por conta e ordem ou se foi por encomenda. Quando os produtos são importados adquiridos no mercado interno, temos outro fator, qual NCM deste produto? Há uma lista pequena sobre os produtos que ele poderá ser considerado equiparado a indústria. Por último e não menos importante, quando o mesmo realiza remessas para industrialização do produto, então devido a esta operação qualquer produto que o mesmo está adquirindo para estas condições serão equiparados a indústria pois os produtos sofreram alterações que são interpretadas como industrialização.

Espero que compreenda que é necessário uma ana´lise mais detalhada, não podemos responder de pronto sem conhecer toda a operação.

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 11:43

Obigado meus amigos.
Vou tentar ajudá-los a me ajudar...
A referida empresa tem as seguintes situações:
importa diretamente, cujos produtos são remetidos para industrialização em terceiros;
adquire, no mercado nacional, produtos de origem nacional e também os envia para industrialização;
tem também produtos importados adquiridos no mercado nacional, enviando-os também para industrialização
Todos são das NCM's 8207 e 8209 - ferramentas.

Jennifer, você poderia me dizer onde encontro a lista de produtos que permite que a empresa seja equiparada?

Quanto ao CFOP de saída de meu fornecedor, eu digo o seguinte:
se vou comprar um produto dele e vou enviar este produto para industrializar fora do meu estabelecimento, se meu fornecedor é fabricante deste produto e está no estado de SP, ele utiliza o cfop 5.101 com tributação do IPI e do icms operação própria, ou seja, vendendo para uma indústria... não seria isso:

Minha pergunta sobre o CFOP 3.101 ou 3.102 na importação e 5.101 ou 5.102 em minha venda é porque: se comprei e mando industrializar, utilizo os cfop's de indústria ou de revenda, no caso de ser empresa equiparada?

Espero ter sido claro, me desculpem pela quantidade de perguntas de uma só vez...
Obrigado.


Jennifer Dias

Jennifer Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 14:47

Olá Edvaldo, boa tarde.

O Decreto 7.212 a partir do art. 8 ao 14.

Então preciso te responder por partes:

material o qual o cliente adquire e faz a remessa para industrialização enquadra-se como equiparado a indústria. Todos os materiais!
Material importado: somente se adquirir por encomenda ou por conta e ordem "IX - os estabelecimentos, atacadistas ou varejistas, que adquirirem produtos de procedência estrangeira, importados por encomenda ou por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora"

Se de alguma maneira os seus produtos NCM 8207 e 8209, então não há equiparação à indústria.

O restante da sua pergunta, me perdoe, mas não entendi.

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 15:29

Jennifer, olha eu aqui de novo...
agradeço pela resposta. Mas me diga se entendi direito: não posso me considerar equiparado a indústria por importar produtos das NCM's 8207 e 8209?
Minhas importações são assim. Exemplo:
importo diretamente 500 peças de produtos destas ncm's, sendo que 100 são revendidas sem qualquer tipo de industrialização e as outras 400 são enviadas para industrialização fora da empresa e as venderei depois.
Entendo que, com relação a essas 400 peças eu tomo o crédito dos impostos na importação e, na venda eu tributo também o IPI.

Quanto às outras perguntas, não tem problema.
Obrigado pelo empenho em me ajudar.
Edvaldo.

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