
Iderlindo Joaquim Luzi
Prata DIVISÃO 2 , Não Informadorespostas 9
acessos 2.927
Iderlindo Joaquim Luzi
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoWilson Candido Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde,
Ao meu ver o produtor rural é considerado pessoa fisica, por isso não cabe ele fazer retenção, informar em GFIP etc.
No link a abaixo, entendo ter material mais esclarecedor...pagina 36
www.sebraesp.com.br
Att.
Wilson
Iderlindo Joaquim Luzi
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoIzaque de Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Wilson Candido Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeBoa Noite
Neste caso sendo uma empresa com CNPJ, mesmo sendo uma agropecuária....recolhe os 20% das parte patronal.
Att.
Wilson
Iderlindo Joaquim Luzi
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoWilson Candido Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde,
Veja no proprio manual do MEI, no link acima citado...somente corrigindo a pagina de 36 para 27.
Att.
Wilson
Sergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo Iderlindo Joaquim Luzi , o recolhimento em questão só é feito quando contrata-se MEI para prestação de serviços de construção civil!
Lei 147/2014.
Att
Sergio Hoffmeister
Iderlindo Joaquim Luzi
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoMarco Antonio Coutinho
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Colegas do FÓRUM. Desculpe mas entendo pouco e preciso de orientações . Alguém poderia me informar se um MEI produtor rural que trabalha com produção de verduras, pode contratar um funcionário para trabalhar diretamente no plantio e colheita. Se não, qual seria outra alternativas. E quanto a informar na Gfip e assinar carteira é normal como qualquer outro empregado?
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