Visitante não registrado
respostas 4
acessos 623
Visitante não registrado
Itamar Kramm
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePaola, bom dia.
Verifique o tópico sobre este assunto seguindo o link abaixo, e em caso de dúvida retorne ao fórum.
www.contabeis.com.br
Visitante não registrado
Bom dia Itamar,
O que eu entendi que só incide o IR 1.5%, porem não achei o art. que afirme que a empresa não esta sujeita as retenções das contribuições, seria isso mesmo?
Grata e desculpe a minha ignorância.
Itamar Kramm
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePaola,
Verifique o link abaixo, esclarecerá sua dúvida,
http://www.portaltributario.com.br/artigos/retencoesservicos.htm
Sempre que necessitar retorne ao fórum, pois teremos o maior prazer em ajuda-la.
Jennifer Dias
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPaola, para você compreender o que tem ou não a retenção da PIS/COFINS/CSLL, você precisa analisar a INRFB 459/04. Se observar, a mesma cita alguns serviços, que são os que possuem 1% de IR e os que estão listados no RIR 99, art. 647. Note que a comissão, corretagem, estão listados no art. 651, portanto não sofrem a retenção.
Espero ter sido clara e que note que isto procede desde 2.004, se outras empresas utilizaram esta retenção, foi equivocadamente.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade