x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 5.376

Pagamos DARF com codigo errado e agora?

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 08:20

Pessoal, bom dia

No ano de 2006 a empresa arrecadou o IPI com o codigo de receita 1097 recolhido até o ultimo dia do mes apos a fechamento, por exemplo:

IPI ref 03/2006 - pagto efetuado em 30/04/2006 cod receita 1097.

Só que o antigo contador se equivocou, pois o codigo de arrecadaçao da receita era para ter sido 5123 ( e nao 1097) e com o periodo de vencimento dia 15 de cada mes ( e nao dia 30).

Como faço para corrigir isto?

Fora a redarf ( alteraçao de codigo da receita) temos que pagar a diferença ( multa) dos 15 dias de recolhimento mes a mes com as devidas correçoes ?

Seria o caso de contratarrmos um advogado e fazer uma denuncia espontanea juntamente com um argumento dizendo que isto nao foi um erro proposital para a receita perdoar esta diferença?

Pois afinal o rombo foi de R$ 90.000,00 ( noventa mil reais) corrigidos até hj.

Obrigado

Georgito

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 10:08

Georgito,

"Perdoar" não existe essa palavra na RFB.

Infelizmente se foi um errot do contador, este deve arcar com o mesmo.

Para você ter uma idéia a RFB pode até dizer: Não existira somente a multa, terá os juros, isso mesmo, os juros até hoje. Isso exigindo que seja feito por PER-DCOMP.

Os honorários do advogado não compensam neste momento, ENTRE com o REDARF imediatamente, se este for aceito, aguarde a RFB emitir a cobrança da multa e depois a parcele.

Não gaste com Advogado no momento, não é caso ainda.

Ps. a MULTA não terá correção, cobrarão exatamente o mesmo valor dos 15 dias de atraso. (Se o REDARF for aceito)

Abraços!

JLF
Eduardo Barbosa Ramos

Eduardo Barbosa Ramos

Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo Financeiro
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 22:44

Boa noite pessoal? estou regularizando uma empresa de construção civil, e esta pagou em duplicidade o PIS, CSLL e COFINS do mes de 04/2007 sera que tem como pedir rescacimento do valor pago a mais a RFB? ou se tem como eu compensar este credito pois esta empresa esta devedora de impostos (PIS, COFINS e CSLL) de outros meses obs: a empresa é devedora não sonegadora pois declara regularmente a DCTF.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade