Flavio Valeo
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente ViagemOlá, Prezados!
Tenho uma questão - Declaração de casal em Separado X Aluguel de PJ:
Em caso de renda de aluguel pago por Pessoa Jurídica (PJ) quando esta PJ emite Informe de Rendimentos constando 50%-50% para cada cônjuge,
ainda assim é legalmente possível optarmos por declarar 100% dessa renda em nome de apenas um dos cônjuges? (mesmo enfrentando malha fina)
Declarei assim 100% em nome da minha esposa mas caí na malha fina neste IPRF2015.
Agora não sei se espero só próximo ano pra resolver (eu teria a restituir) ou retifico agora mesmo, voltando para os 50%-50% e ser penalizado na tributação.
Será que devemos sempre declarar EXATAMENTE conforme Informe emitido pela PJ (nesse caso 50%-50%) e não tem jeito que não seja alterar/aditivo no contrato de aluguel para a PJ fazer constar 100% a um conjuge?
Muitíssimo grato
pelas ajudas que vierem!