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IRRF s/ Manutenção de Máquinas

Marco Aurelio Bitencourt

Marco Aurelio Bitencourt

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 10:13

Bom dia caros colegas, estou com uma nota fiscal de Manutenção de Máquina e Equipamento, eu sei que segundo a IN 459/2004, serviços de manutenção terão retenção de 4,65%, mas com relação ao Imposto de Renda, eu realmente não sei, mas pelo que já li no RIR99 art. 647 em sua listagem de serviços previstos, não haveria retenção, mas gostaria de uma segunda opinião.

André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 15 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 10:53

Bom dia

A listagem do artigo 647 do RIR é exaustiva.
Não há incidência de IR sobre serviços de manutenção.
Entretanto, através Solução de Consulta 93 SRRF/6RF-DISIT, de 17/03/2004, o Fisco proferiu o seguinte entendimento:

- Estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 1,5% as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de serviços de manutenção de programas (softwares).

- As importâncias pagas ou creditadas a empresas, pela prestação de serviços de manutenção técnica e preventiva em sistema de ar condicionado central e em elevadores, também estão sujeitas à retenção do imposto de renda, no percentual de 1,5% sobre o valor dos serviços.

- Os valores referentes a serviços de reparo e manutenção de aparelhos e equipamentos (domésticos ou industriais) não estão sujeitos à retenção do imposto, a não ser que se trate de bens imóveis.

AMS
Marco Aurelio Bitencourt

Marco Aurelio Bitencourt

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 11:53

Obrigado André, então neste caso específico, não haverá a retenção de IRRF, visto que é manutenção de Máquina Industrial, e realmente não está previsto nem o RIR/99 e nem através Solução de Consulta 93 SRRF/6RF-DISIT, de 17/03/2004. Obrigado pela ajuda.

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