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Retenção INSS de empresa MEI

rudnei

Rudnei

Iniciante DIVISÃO 3 , Artesão(ã)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 22:44

Boa noite

Formalizei uma MEI e fiz a primeira nota eletrônica de VENDA.
Eu vendo produto não presto serviços.
Ontem a contabilidade da empresa que eu enviei a nota fiscal me enviou um e-mail para eu assinar.
Diz que eu teria q assinar e teria retenção de INSS. Eu nao entendi isso de eu ter que passar informação do meu faturamento mes passado e ter retenção. No SEBRAE me passaram que era so emitir a nota fiscal e que unico pagamento que devo fazer e o DAS. Pesquisei na Intermet e no site do sebrae - diz que Para o MEI que presta serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, o contratante (prefeitura) deverá recolher a Contribuição Previdenciária Patronal - CPP, equivalente a 20% sobre valor do serviço prestado, sem efetuar qualquer desconto para o Microempreendedor Individual.
Para outros tipos de serviços, não é devido recolhimento do INSS, vez que, o MEI já contribui para a Previdência Social.


Segue abaixo o e-mail que recebi.

Agradeço a atenção pois sou leigo.

Declaramos para os devidos fins, que a empresa………………………………………, não possui empregados, e o serviço foi prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o faturamento do mês anterior foi de R$………………….(igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário de contribuição), ficando dispensado a retenção de INSS sobre a nota fiscal, conforme dispõe o art. 120, II da IN/RFB nº 971/2009.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 30 maio 2015 | 10:22

Rudnei bom dia!

Essa é uma declaração para eles não reterem o INSS de sua Nota Fiscal de Serviços " ficando dispensado a retenção de INSS sobre a nota fiscal..."

Algumas atividades há a retenção do INSS, mas existem algumas situações que eximem a retenção, como o valor do faturamento e o fato do serviço ser prestado pelo próprio titular ou sócio do estabelecimento.

Mas não entendi muito pelo fato de você dizer que vende o produto e não o serviço... Essa retenção seria de Nota Fiscal de Serviços.

E se for serviço e estiver enquadrado como MEI não deve haver a retenção do INSS.

Informe a sua situação a eles.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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