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Credito de PIS e COFINS não Cumulativo

César Carvalho

César Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 31 maio 2015 | 19:58

Prezados, já li vários tópicos aqui no fórum mas não consegui ainda sanar minha dúvida
Pelo que entendi a base de cálculo do crédito de pis e cofins compõe-se do custo da mercadoria , incluindo os impostos não recuperáveis icms e ipi e segundo discussões o icms st não é custo nem para o contribuinte substituto e nem para o substituído e não compõe a base do crédito.

Sendo assim me resta a dúvida do que compõe o custo da mercadoria ?

Seria somente o valor dos produtos sem somar frete e outras despesas ?

Ex: somente com fins didáticos para entender o valor da base de cálculo de crédito,as alíquotas aplicadas não são reais.

Nota fiscal nº 1234

Valor do produto 1000,00
Valor do frete 10,00 (se puderem comentar no caso do frete pago pelo destinatário ou pelo emitente)
valor do seguro 10,00
outras despesas 10,00
desconto 10,00
ipi 100,00 (não recuperável)
icms 100,00(não recuperável)
icms st 50,00(não recuperável)
Total da nota 1170,00

base de cálculo do crédito de pis/cofins 1000,00 (produto) + 100,00 (ipi) + 100,00 (icms) - 10,00 (desconto) = 1.190,00 ?
ou teria que somar os outros campos também frete,seguro,outras despesas ?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Domingo | 31 maio 2015 | 23:12

As parcelas acessórias fazem parte integrante do preço da mercadoria adquirida se vierem em destaque na nota fiscal de compra. o desdobro tem apenas finalidade contábil para o vendedor. (mercadoria + seguro+frete+outras desps- descontos)

O ICMS sendo recuperável ou não sempre integrará a base de crédito, pois o pis/cofins incide sobre o valor do ICMS.

O IPI só pode ser acrescido se você não for contribuinte na saída, daí que ele é não recuperável.

Se o frete for por conta do destinatário (você) será feito o crédito como acréscimo ao custo da mercadoria.

Já o seguro se for contratado pelo destinatário não gera direito ao crédito (posição da RFB)



César Carvalho

César Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 18:53

Prezado Salvador

Obrigado pela ajuda mas não ainda não consegui entender a resposta na sua totalidade

No início você afirmou que as parcelas acessórias são parte integrante do valor da mercadoria e no final disse que existe uma condicional para seguro e frete, não consegui entender se somo o seguro e frete ou não e ainda tem outras despesas acessórias.
Você poderia detalhar um pouco mais por favor ?

Meu entendimento :
base Crédito Pis :

1 opção : frete e seguro e outras despesas pagos pelo comprador (destinatário)
Valor do produto 1000,00 (icms embutido)
Valor do frete 10,00
valor do seguro 0,00
outras despesas 10,00
desconto 10,00
ipi 100,00 (não recuperável)
Total 1110,00

2 opção: frete e seguro e outras despesas pagos pelo emitente
Valor do produto 1000,00 (icms embutido)
Valor do frete 10,00
valor do seguro 10,00
outras despesas 10,00
desconto 10,00
ipi 100,00 (não recuperável)
Total 1120,00


Aproveitando ainda a resposta qual seria o valor do custo nesses casos a ser levado ao estoque considerando que nessa nota só existe um produto e
considerando que o icms não é recuperável ?
custo = 1000+10+10+10-10+100 - (crédito de pis e cofins) ?

REGIANE RIBEIRO

Regiane Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 11:58



Bom dia,

Será que alguém pode me ajudar no Cálculo de PIS e COFINS NÃO CUMULATIVO.
Tenho uma dúvida no seguinte. Tenho uma empresa que é Matriz e Filial. A filial é Deposito fechado. Ela compra mercadoria e Transfere para a Matriz. Gostaria de saber o seguinte. No calculo do PIS e COFINS. Por exemplo;

Matriz mercadoria Compra - R$ 10.000,00 (sem substituição); Venda - R$ 15.000,00
FILIAL mercadoria Compra - R$ 5.000,00 (sem substituição); Transferência - R$ 7.000,00

Minha dúvida é a seguinte o crédito que vou utilizar da filial para realizar o cálculo na matriz e o da transferência ou o de entrada?

Bom creio que seja o de transferência ne isso? E se tivesse substituição nessa mercadoria como ficaria o caso da transferência??


Desde já agradeço!!

REGIANE RIBEIRO

Regiane Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 11:42


Bom dia Salvador Cândido Brandão.


Certo muito obrigada pela resposta.
Então me explica uma coisa. As compras devem ser feitas na Matriz e transferida para a extensão? Se possível me explica sobre isso me surgiu uma outra dúvida a respeito. Gostaria de saber mais este procedimento entre Matriz e Extensão. É porque uma empresa foi transferida agora para a contabilidade porém veio dessa forma. Matriz e Depósito fechado filial. Então devo fazer uma alteração contratual para modificar isso? Como faço?


Desde já agradeço..
Fico no aguardo da resposta, Não só a Salvador quem souber e puder me responder!!!


Att, Regiane

ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:51

Bom dia!

No ano de 2014 não utilizei os créditos referentes aos fretes (FOB) para PIS e COFINS, alguém sabe me responder se posso lançar estes fretes no SPED contribuições deste mês 12/2015 para poder aproveita-los?

Desde já, obrigada!

Ana Rose Alves Santana
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 10:12

Bom dia!

Regiane

Quando se trata de Depósito Fechado, TODAS as compras deverão ser feitas pela empresa Matriz (que é quem comercializa os produtos).
Então você compra as mercadorias pela Matriz, e se essas mercadorias fizerem parte do produtos final de venda (vamos supor que seja uma loja de Mat. de Construção) você então adquire cimento e manda entregar em seu depósito fechado.... o fornecedor irá emitir 2 notas, sendo uma de venda para a Matriz, onde você se creditará do Pis e Cofins e uma nota de remessa para Deposito Fechado que você não poderá se creditar destes impostos...
Não vejo necessidade de você fazer alteração contratual para isso, contanto que no contrato social e no CNAE do CNPJ da filial esteja "Depósito Fechado".


Ana Rose

Sim , você deverá escriturar os créditos agora e lançar no SPED, mas antes, analise bem se esses fretes podem mesmo ser recuperados, já que dependendo do produto adquirido, que não faça parte do produto final que será vendido, não é permitido creditar-se.. Analise a NCM dos produtos adquiridos...



Sds

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ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 09:25

Bom dia, Eduardo!

Muito obrigada, pela atenção!!

Agora outra duvida, temos duas industrias aqui no escritório.

Os fretes adquiridos por eles podem ser utilizados como credito ou somente empresas de comercio podem utilizar esse tipo de credito?



Ana Rose Alves Santana
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 13:13

Boa tarde Ana Rose!

A sistemática do Pis e Cofins referente ao aproveitamento de crédito não é pela atividade da empresa e sim pelo relacionamento que as mercadorias transportadas e que cobraram o frete tem com o produto final.

Por exemplo, umas das empresas do Grupo em que eu trabalho é Industria do Vestuário.

Então quando eu compro Tecido, Linhas, Elásticos ou seja Matérias Primas ou Materiais de Embalagens que serão utilizados para a Fabricação de meu produto Final, eu posso me creditar do Pis, Cofins,(Logicamente você sendo Lucro Real), pois estão diretamente ligados ao produto final.

Supomos que você enviou uma máquina para conserto e veio cobrado o frete: Como a máquina não faz parte do produto final, você não poderá se creditar desses impostos.


Espero que tenha sido claro na diferença de entre poder ou não poder se creditar dos impostos...



Tendo mais dúvidas, poste novamente


Sds

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