Vania Cristina Moura dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde.
Já relatei sobre esse assunto aqui, que fui procurada por uma empresa que era MEI e solicitou desenquadramento de forma errada por opção do contribuinte, quando na verdade era por excesso de receita. Depois de dar entrada em processo administrativo, felizmente a Sefaz fez o desenquadramento no portal da Receita Federal.
Entretanto, a questão agora é:
Ao lançar essas receitas no portal do Simples, caso o débito fique alto para a empresa pagar de uma vez, pode-se requerer parcelamento do Simples? Recorro aqui, porque, sem desmerecer, mas... quando procuro informações nos órgãos, às vezes as informações são desencontradas, há divergência de opiniões e aqui, algum colega que tenha passado experiência semelhante pode partilhar, o que agradeço imensamente desde já.