Neiara Maria Alves de Melo Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , TécnicoBoa tarde!
Somos uma Pessoa Jurídica de Direito Privado / Associação sem fins lucrativos e efetuamos pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado que prestaram serviços. Não somos considerados substituto tributário. No caso de pagamento a empresas optantes pelo Simples como devemos proceder ao recolhimento dos tributos? A IN 459/2004 trata no seu art. 3º das hipóteses em que não haverá retenção. A Lei Complementar nº 123 que trata do ISS fala de recolhimento em documento único de arrecadação. Nesse documento devemos recolher o ISS ou o prestador do serviço pode fazer isso?
Att.
Neiara Souza