Edna Viana
Iniciante DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Boa tarde,
Preço auxilio, quanto ao entendimento da lei pois para mim não fica claro, trabalho em uma empresa de reciclagem de vidros e estou no lucro real, eu devo recolher ou não o PIS/COFINS? Segue abaixo parte da lei que fala sobre o assunto.
"Suspensão das Contribuições:
A incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas para pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda (IR) com base no Lucro Real fica suspensa quando a venda se tratar de:
plástico (Posição 39.15 da TIPI/2011);
papel ou cartão (Posição 47.07 da TIPI/2011);
vidro (Posição 70.01 da TIPI/2011);
ferro ou aço (Posição 72.04 da TIPI/2011);
cobre (Posição 74.04 da TIPI/2011);
níquel (Posição 75.03 da TIPI/2011);
alumínio (Posição 76.02 da TIPI/2011);
chumbo (Posição 78.02 da TIPI/2011);
zinco (Posição 70.02 da TIPI/2011); e
de estanho (Posição 80.02 da TIPI/2011).
A Lei do Bem também suspende as contribuições incidentes sobre a venda dos demais desperdícios e resíduos metálicos relacionados no Capítulo 81 da TIPI/2011.
Como podemos verificar, para que a pessoa jurídica contribuinte do PIS/Pasep e da Cofins possa vender sucatas com a suspensão das contribuições supramencionadas, há de observar o cumprimento de 2 (dois) requisitos básicos, quais sejam:
o adquirente deve apurar seu IR com base no Lucro Real; e
o produto deve estar enquadrado em qualquer das classificações NCM acima relacionadas (Ver também "capítulo 3").
Cabe destacar que nas vendas com suspensão o vendedor deverá informar no campo "Dados Adicionais" da Nota Fiscal que emitir, a seguinte observação: "Venda com suspensão das contribuições para o PIS/Cofins nos termos do artigo 48 da Lei 11.196/2005"."
Fico no aguardo.