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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ret. Impostos SN

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 13:21

Boa Tarde caro colegas,

Tenho uma empresa optante do simples nacional,

a qual presto serviços para uma outra empresa não optante pelo simples nacional.

Valor da N.F. de serviços 6.216,00

Foi retido:

IRRF - 93,24 (1,5%)
COFINS - 186,48 (3%)
PIS - 40,40 (0,65%)
CSLL - 62,16 (1%)

e ISS - 124,32 (2%).

Quanto ao ISS eu concordo a retenção, e quanto aos outros impostos ? é correto isto ? a empresa é optante do simples nacional, o que devo fazer ?

Antecipadamente,

Obrigado

André Ávila
Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 13:54

André,


IRRF, CSLL, PIS e COFINS - Simples Nacional -

Retenções na fonte - Dispensa


"Por meio da Instrução Normativa RFB nº 765 de 02.08.2007, foi dispensada a retenção do imposto de renda na fonte (IRRF - 1% ou 1,5%), bem assim, das contribuições sociais (CSLL, COFINS e PIS/PASEP - 4,65%), relativamente aos serviços prestados pelas pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional. Atente-se que a dispensa de retenção do IR não se aplica ao imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável de que trata o inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006.

Essa dispensa também abrange a retenção do IRPJ, da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP sobre as importâncias pagas a pessoa jurídica inscrita no Simples Nacional por órgãos da administração federal direta, autarquias, fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Siafi.

Essas disposições aplicam-se retroativamente a 1º de julho de 2007. A Instrução Normativa nº 765, no entanto, não estabeleceu quais serão os procedimentos a serem adotados em relação às quantias já retidas."

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 14:05

Andre,

Quando você prestar serviço a outra pessoa precisa enviar a declaração abaixo, para que ele não retenha os impostos:


MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTA POR PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, QUE PRESTA SERVIÇOS A OUTRA PESSOA JURÍDICA





ANEXO I da IN SRF nº. 459 de 2004, alterado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº. 791/2007 - vigência a partir de 12.12.2007





DECLARAÇÃO





Ilmo. Sr. (pessoa jurídica pagadora)



(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº.................................. DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 30 da Lei nº. 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação e contribuição devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.



Para esse efeito, a declarante informa que:



I - preenche os seguintes requisitos:



a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;



b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;



II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº. 9.430, de 1996, sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº. 8.137, de 27 de dezembro de 1990).



Local e data......................................................



Assinatura do Responsável

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 09:22

Valter,

Obrigado,
Vou anexar sempre esta declaração junto com a N.F.S, ja contatei a empresa, e eles disseram que foi por engano.

Obrigado..

Abraços

André Ávila
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 09:31

Minha empresa é optante pelo Simples Nacional e uma empresa pública fez as retenções. Eles me informaram que o fizeram pois eu não enviei a Carta de Optante pelo Simples Nacional.
Consequentemente, eles descontaram os valores retidos no pagamento.

Como eu procedo agora?
Errei por não enviar a Carta.
Mas ficarei com este prejuízo, e os valores retidos?

Posso me compensar? (IRPJ PIS COFINS CSL)

Obrigada!

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 13 setembro 2008 | 16:46

Boa tarde Patricia,

Lê-se no § 3º e 4º, Artigo 3º da Resolução CGSN 039/2008 publicada no Diário Oficial da União do dia três do corrente mês e ano que:

Art. 3º A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada sua competência tributária.

(...)

§ 3º O crédito a ser restituído poderá, a critério do ente federativo, ser objeto de compensação com débitos com a Fazenda Pública, desde que relativos tão-somente a valores e tributos não abrangidos pelo Simples Nacional, de acordo com a legislação de cada ente.

§ 4º Não haverá compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, enquanto não houver regulamentação específica por parte do CGSN.


Vale dizer que a despeito de já ser permitada a restituição dos impostos e contribuições administrados por outros Entes Federativos, aqueles administrados pela Receita Federal ainda não podem ser objeto de compensação ou restituição.

Em outras palavras não há nada que você possa fazer neste sentido, a não ser aguardar que seja liberada a possibilidade de compensação ou restituição que depende unicamente da boa vontade do governo.

...

Diego Aparecido de Amorim

Diego Aparecido de Amorim

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 11:29

Sobre a conversa dos amigos, gostaria de saber se a CGSN ja liberou alguma coisa sobre a restituição dos impostos pagos indevidos?

Fala isso porque no meu caso foi assim tambem, porem a empresa tinha feito um pedido administrativo a receita para inclusão retroativa a 01/2009 para inclusao no simples nacional sendo que era lucro presumido. No periodo de 01/2009 a 08/2009 ficou como lucro presumido e como as notas fiscais tinha os valores acima de R$ 5.000,00 a tomadora do serviços continuava retendo mesmo sabendo do processo administrativo. Pois bem neste periodo foram pagos os impostos trimestrais e as retençoes. No mes 09/2009 a empresa recebeu uma carta da receita falando que a mesma tinha incluido retroativamente a 01/2009 sendo assim todos os impostos ( simples Nacional ) DAS ficaram em abertos e agora tenho que pagar.


Queria uma opiniao, Faço o pedido de restituição, ou e melhor fazer outro processo administrativo pedindo a exclusão do periodo de 01/2009 a 08/2009 qual se vale mais a pena ?

obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 13:26

Boa tarde Diego,

Voè pode a qualquer tempo, elaborar Per/DComp solicitando a restituição destes impostos e contribuições pagos indevidamente como se a empresa tributada pelo Lucro Presumido fosse.

Note que sua situação é diferente da apresentada pela Patricia no questionamento de acima.

Enquanto ela queria pleitear a restituição dos impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional, você pleiteia a restituição dos pagos indevidamente pela sistemática do Lucro Presumido.

....

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