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TRIBUTOS FEDERAIS

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Devo considerar a substituição tributária como parte da rece

daniele freze

Daniele Freze

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 17:41

Olá colegas!
Tenho duas empresas de simples nacional que são indústrias e que seus produtos se tornam substituição tributária depois de prontos..
Por isso faço o destaque devido na nota fiscal da base de cálculo e valor de ICMS ST e recolho a guia de acordo com as especificações corretas, a minha dúvida está na hora de considerar as receitas para apuração de imposto no site do simples nacional..
O sistema que utilizo considera como receita o valor total da nota fiscal incluindo o valor de St destacados na nota, mas se parar para pensar não estaria pagando imposto sobre imposto? Fiquei na dúvida se devo considerar a receita como o sistema está fazendo incluindo o montante da St destacado ou de devo considerar o valor de receita excluindo esse imposto destacado..
No site do simples já marco a opção de mercadoria industrializada com incidência de substituição tributária, onde não pago ICMS por já ter recolhido a St na saída da mercadoria, mas e os outros impostos?
Alguém poderia me ajudar nesta questão?
Obrigado!!

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 08:41

Bom dia, tudo bem?

Exclusões da Base de Cálculo

Para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos do faturamento, quando o tenham integrado, os valores: (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º, com alterações da MP 2.158-35/2001; IN SRF nº 247, de 2002, art. 23):

das receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero);
das vendas canceladas;
dos descontos incondicionais concedidos;
do IPI;
do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
das reversões de provisões;
das recuperações de créditos baixados como perdas, que não representem ingresso de novas receitas;
dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido;
dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita;
das receitas não-operacionais, decorrentes da venda de bens do ativo permanente.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br de cálculo

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 09:01

Daniele, você deve abater o valor do ICMS ST de sua base.

No entanto, você deve recolher o ICMS normal, e os demais impostos abrangidos no simples em cima da base menos o ST.

O sistema considerando a receita total, pode ser uma questão de configuração.

Abraço!

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 09:53

Como já foi dito, o valor imposto que não é incluso no valor do produto (ST-ICMS e IPI), não deve ser somado como Receita, além disto quando informar a receitas, o substituto tributário, deve informar estas receitas com "Sem Substituição Tributária", pois o ICMS Normal da indústria deve ser calculado dentro do Simples.

Você tem calculado o Simples Nacional da Indústria de forma errada até hoje.

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/perguntas/perguntas.aspx

6.6. Como deverão ser informadas, no aplicativo de cálculo, as receitas decorrentes de operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional?

na condição de substituto tributário do ICMS:

Comércio Atacadistata - As receitas correspondentes à revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão ser informadas no aplicativo de cálculo como “revenda de mercadorias SEM substituição tributária”;

Indústria - As receitas correspondentes à venda de mercadorias por ela industrializadas sujeitas à substituição tributária deverão ser informadas no aplicativo de cálculo como “venda de mercadorias industrializadas SEM substituição tributária”.

Observações:

1. Neste caso haverá valor a recolher de ICMS próprio referente às receitas que se enquadrem nesta condição.
2. Contribuinte substituto é aquele que é responsável pelo pagamento do imposto devido nas etapas subsequentes.
3. O contribuinte substituto deverá recolher o imposto de responsabilidade própria “por dentro do SN”, sendo que o imposto devido de responsabilidade por substituição tributária será calculado nos termos das demais empresas não optantes do SN e recolhido em guia própria (ver Pergunta 6.3).

Exemplo:

A indústria, na condição de contribuinte substituto, informará receita com “venda de mercadorias industrializadas SEM substituição tributária”. Desta forma, o aplicativo de cálculo gerará o valor do ICMS próprio devido naquelas saídas. O valor de ICMS devido referente à responsabilidade por substituição tributária será calculado nos termos das demais empresas não optantes e recolhido pela indústria em Guia Nacional de Recolhimento – GNRE ou em guia própria do estado de localização do destinatário das mercadorias.

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