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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional, exclusão

Joenea Conceção de Lima

Joenea Conceção de Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 10:47

bom dia,

uma empresa esteve na condição de optante pelo Simples Nacional no período de 01/01/2009 a 30/04/2014, é manteve - se na condição de inativa nos meses de maio a dezembro de 2014.

obs: foram enviadas dctf dos meses de janeiro a dezembro de 2014 indevidamente, entramos com o processo de cancelamento destas dctf, foram canceladas apenas as dctf dos meses de janeiro a maio. eles pediram que entrássemos com uma impugnação complementar para os demais meses que não foram canceladas, anexando junto a esta impugnação documentos que comprovem que esta empresa nao teve movimento nenhum. o documento que eu tinha conhecimento de que comprovaria esta inatividade, seria a declaração simplificada da pessoa jurídica inativa. Mas, pessoas jurídicas excluídas do simples nacional nao é possível fazer essa declaração.

pergunta? qual documento comprova que esta empresa manteve - se inativa após ser excluída do simples nacional? ????

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 11:16

Joenea Conceção de Lima
Bom dia!

A empresa deverá ou deveria na DCTF do mês de Dezembro, marcar os meses que esteve sem atividade no ano calendário de 2014, ou seja de Maio a Dezembro. Assim ficaria desobrigada do envio das demais competências, exceto a do mês de Maio quando passou a condição de tributação normal e não mais optante pelo Simples Nacional.

Se persistirem dúvidas, faça a leitura da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010.

Att..

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