Joenea Conceção de Lima
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidadebom dia,
uma empresa esteve na condição de optante pelo Simples Nacional no período de 01/01/2009 a 30/04/2014, é manteve - se na condição de inativa nos meses de maio a dezembro de 2014.
obs: foram enviadas dctf dos meses de janeiro a dezembro de 2014 indevidamente, entramos com o processo de cancelamento destas dctf, foram canceladas apenas as dctf dos meses de janeiro a maio. eles pediram que entrássemos com uma impugnação complementar para os demais meses que não foram canceladas, anexando junto a esta impugnação documentos que comprovem que esta empresa nao teve movimento nenhum. o documento que eu tinha conhecimento de que comprovaria esta inatividade, seria a declaração simplificada da pessoa jurídica inativa. Mas, pessoas jurídicas excluídas do simples nacional nao é possível fazer essa declaração.
pergunta? qual documento comprova que esta empresa manteve - se inativa após ser excluída do simples nacional? ????