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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento das DARFs

Débora Campinho

Débora Campinho

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 14:22

Boa tarde!

Acabei de abrir uma ME de prestação de serviço e optei pelo Simples Nacional, mas o pedido ainda está em análise.
Minha dúvida é: se eu emitir uma nota antes de estar no Simples, já terei que pagar todos os impostos nessa nota? Ou o pagamento é somente no final do mês?
Podem me ajudar?

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 15:02

Boa tarde.
Conforme consta na Lei Complementar 123, Art. 16, parág. 3º, se sua solicitação for aceita, a opção vale desde a data de abertura da empresa, logo suas vendas devem ser tributadas pelo Simples Nacional.
Lembrando que o recolhimento do Imposto Simples é feito somente no mês seguinte ao de emissão das notas fiscais de venda ou prestação de serviços.


Base legal: "§ 3o A opção produzirá efeitos a partir da data do início de atividade, desde que exercida nos termos, prazo e condições a serem estabelecidos no ato do Comitê Gestor a que se refere o caput deste artigo."

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