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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 10:26

Bom dia Giulia Buch

Primeiro pelo Faturamento, o qual você precisará que o seu cliente lhe dê uma projeção:

Quais os Limites de Receita Bruta para o Simples, MEI e Lucro Presumido?

Uma das primeiras análises a ser feita pelo gestor tributário é o enquadramento em uma das formas de tributação, dentro dos limites de receita bruta admitidos para cada regime tributário.

No Brasil, temos 4 sistemas de tributação federal, a saber:
1. Micro Empreendedor Individual – limite para opção é a receita bruta anual até R$ 60.000,00;

2. Simples Nacional – limite anual para opção é a receita bruta até R$ 3.600.000,00;
Nota: para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no artigo 56 da Lei Complementar 123/2006, desde que as receitas de exportação de mercadorias também não excedam R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

3. Lucro Presumido – limite de receita bruta anual até R$ 78.000.000;

4. Lucro Real – sem limite de opção.

Há ainda o Lucro Arbitrado, quando o contribuinte não mantém a escrituração contábil e fiscal de acordo com as normas legais exigidas. Também, neste caso, não há limite de receita bruta para opção.

Fonte: guiatributario.net

Se você vier a escolher pelo Simples Nacional, este Fórum possui uma ferramenta que vai te ajudar. Basta que você tenha em mão o numero de todos os CNAEs que seu cliente irá utilizar:

Acesse: https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/

Um abraço!

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 10:31

Bom dia Giulia,

O site oferece uma ferramenta da qual mostra se a empresa pode ou não se enquadrar no Simples Nacional, e em qual anexo tributá-la, segue link abaixo.

Ferramenta Simples Nacional

Em questão a tributação do Lucro Real e Lucro Presumido, deve-se fazer um levantamento tributário para saber qual a melhor opção para a empresa.

Obs. Ficam obrigadas à apuração do Lucro Real, as empresas que cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00.

Ainda há outras particularidades sobre a obrigatoriedade para apuração no lucro real, tais como atividades por exemplo.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
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