Camilla Cellin Duarte
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoBoa tarde a todos,
Estou com uma dúvida sobre a forma que devo declarar um reembolso de passagens aéreas, pagos por um empresa no exterior.
Explico a situação: alguns funcionários de um fornecedor (estrangeiro) vieram ao Brasil, e nossa empresa arcou com o pagamento de passagens aéreas internas para estes funcionários. Após algum tempo, esse valor foi convertido para a moeda deles e gerou uma Nota de Crédito, que foi abatida do pagamento de mercadorias.
Da mesma forma, uns funcionários nossos se deslocaram até o país deste fornecedor, e como o acordado foi que todos os custos desta viagem seria por conta deles, adquirimos as passagens com o dinheiro da empresa e após algum tempo, esse valor também foi convertido para a moeda deles, gerando outra Nota de Crédito, que também foi abatida do pagamento de mercadorias.
Minha dúvida é: diante desta forma de "reembolso" por parte do fornecedor (desconto no pagamento de materiais vendidos a nós), ainda assim preciso declarar esse serviço (passagens aéreas) no Siscoserv? Alguém sabe a NBS para este caso?
Desde já, muito obrigada!