Sandra de Oliveira Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
Boa tarde!
Somos de um escritório contabilidade, e temos uma industria que compra matéria prima , no mercado interno ( polipropileno...) o produto final dele é coletor para exame, a venda é destinado para laboratórios e clinicas e o NCM que utiliza é 3926.9040.
A nossa dúvida é o seguinte, até o momento estamos mandando o pis e cofins para pagamento, acontece que ficamos sabendo do Decreto 6426 do ano 2008, onde consta no anexo III, o ncm que ele utiliza, é mencionado que para esse produto aliquota do pis e cofins será O( zero), esse decreto serve para o meu cliente que compra a materia prima no mercado interno ou somente para quem importa? Estamos fazendo errado em mandar o pis e cofins para o nosso cliente?
Obrigada,
Sandra de Oliveira