x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 738

Ganho de Capital

PRISCILA

Priscila

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 12:56

Boa tarde

Estou vendendo um imovel residencial, e haverá ganho de capital, mas o comprador só irá passar a Escritura do mesmo daqui alguns meses, somente fiz um contrato de compra e venda, Pergunto: Pago o ganho de capital na data do contrato de compra e venda? ou da data que passarmos a escritura?

Desde já agradeço

Att

Priscila

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 14:54

Priscila, apenas para enriquecer mais o tópico:

Regulamento do Imposto de Renda
Decreto 3.000, de 26 de março de 1999

"Art. 2º, § 2: O imposto será devido à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos..."

Outro artigo interessante que você deverá avaliar:

Art. 39. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:
III - o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até quatrocentos e quarenta mil reais, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos (Lei nº 9.250, de 1995, art. 23).

Abraços.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: