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TRIBUTOS FEDERAIS

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Inss retido sobre serviços de empresa SN motoboy

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 13:13

Itamar,

Considerando que a empresa, enquadrou essa atividade no cnae 5320-2/01 SERVIÇOS DE MALOTE NÃO REALIZADOS PELO CORREIO NACIONAL

A retenção não é devida, pois, essa atividade é segregado no regime de tributação Simples Nacional, pelo anexo III, conforme Resolução CGSN nº. 94 de 2011.

A Instrução Normativa RFB nº. 971 de 2009, art. 191, cita que as empresas optantes pelo regime Simples Nacional, tributadas pelo anexo III, não podem sofrer a retenção do INSS.

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