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Dipj/dctf - como isentar a multa?

Rodrigo da silva mendes

Rodrigo da Silva Mendes

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 16:33

Boa tarde Pessoal,

me deparei com uma situação meia chata!

bom, vamos ao começo da historia,

no dia 07/12/2012 receita liberou o CNPJ, até ai normal,

porém aconteceram imprevistos para fazer a inscrição municipal, que saiu no dia 14/01/2013,

e foi feito a Opção do simples nacional logo em seguida... que saiu na data de 01/01/2013,

es que vem as grandes duvidas...

1° As obrigações do tipo DCTF deveriam ter sido entregue em dezembro de 2012? e a DIPJ deveria ser mesmo entregue em junho de 2013?
mesmo a empresa estando em fase de abertura e processo de enquadramento do Simples nacional..

2° Se alguém já teve um caso assim, o que fizeram para regularizar essa situação ?

Obrigado desde já !

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 6 junho 2015 | 07:57

Bom dia Rodrigo,

... no dia 07/12/2012 receita liberou o CNPJ, até ai normal, (...) e foi feito a Opção do simples nacional logo em seguida... que saiu na data de 01/01/2013, (...) as grandes duvidas... 1° As obrigações do tipo DCTF deveriam ter sido entregue em dezembro de 2012? e a DIPJ deveria ser mesmo entregue em junho de 2013?

Esta empresa está obrigada (sim) a transmissão da DCTF referente a Dezembro/2012 e também a DIPJ referente ao mesmo período, a ser transmitida em Junho/2013.

Não importa se tal período refere-se a um ou mais dias de 2012. Naquele ano, para todos os efeitos, ela não obedecia a sistemática tributária do Simples Nacional, logo deve cumprir as obrigações acessórias inerentes as empresas do Lucro Presumido, já que não optou pelo Lucro Real ou Simples Nacional.

...

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