Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePor favor, me ajudem a interpretar o ripi no seu artigo 24, inciso III, que diz:
São obrigados ao pagamento do IPI como contribuinte:
III - o estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele sairem, bem como quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar.
Se uma empresa é equiparada a indústria, eu entendia que tributaria o IPI somente nas saídas de produtos importados e dos produtos comprados no mercado nacional e enviados para industrialização em terceiros. Quanto aos produtos que são comprados no mercado nacional e simplesmente revendidos, não tributaria o IPI nestas vendas.
Parece que há um erro de interpretação de minha parte na parte "bem como quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar"
Me ajudem nesta interpretação, por favor.
Obrigado.
Edvaldo