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MEI - Nota Fiscal - IRPF

Gustavo Welp

Gustavo Welp

Bronze DIVISÃO 3, Analista Programador
há 8 anos Sábado | 6 junho 2015 | 13:46

Bom dia.

Sou Analista de Sistemas e não entendo muito de contabilidade. (Quase nada)

Cadastrei-me como MEI. Tenho um CNPJ.

No local onde há informações (não suficientes) (site do governo) não explica se devemos pagar somente os 5% do salário-mínimo (R$ 39,40) + R$ 5,00 para serviços. Esse valor = R$ 44,40. E não pagar por exemplo INSS.

Eu pago 20% como autônomo. Não há necessidade mais de pagar nada de GPS? Devo parar de pagar GPS e pagar somente a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ?

E por fim, no site do governo diz que não precisa nota fiscal para prestação de serviço para PF. Como eu vou provar que ganhei x ou y no final do mês?

Muitíssimo obrigado!

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 6 junho 2015 | 14:30

Boa tarde!

Gustavo,

Quando o MEI presta serviços para pessoas físicas ele está dispensado da emissão de documento fiscal, "dispensado" então poderá emitir se facilitar o seu controle.

No DAS está incluso o INSS do empresário, todavia no DAS contempla apenas 5% (aliquota diferenciada) não qual o empreendedor opta pela aposentadoria exclusiva por idade (65 anos homens e 60 anos mulher),caso o empreendedor queira permanecer no regime comum aos demais segurados da Previdencia (aposentadoria por idade ou por templo de contribuição (35 anos h, 30 anos mulher) deverá recolher no carne o valor complementar em 15% sobre o salário minimo.

Então respondendo a seus questionamentos:

Eu pago 20% como autônomo. Não há necessidade mais de pagar nada de GPS? Devo parar de pagar GPS e pagar somente a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ?

R: É uma decisão que você tem que tomar, conforme exposto acima, se desejar a aposentadoria exclusiva por idade, aos 65 anos poderá pagar apenas o DAS mensal, se desejar manter o direito a aposentar por tempo terá que efetuar o complemento da seguinte forma:

DAS====== 5%
CARNE ou GPS AVULSA: 15% s/salario minimo.

Como decidir? Por exemplo se voce tem 20 anos de idade, se efetuar o complemento aposentaria com 55 anos de idade (35 de contribuição 20---55), se optar pelo pagamento apenas no DAS teria que aguardar completar a idade 55, ou seja atrasaria sua aposentadoria em 10 anos.

E por fim, no site do governo diz que não precisa nota fiscal para prestação de serviço para PF. Como eu vou provar que ganhei x ou y no final do mês?

R: A emissão de NF está dispensada para pessoas fisicas, mas voce poderá emitir, se facilitar o seu controle. O MEI é obrigado mensalmente elaborar um relatório de faturamento, existe um modelo no anexo da legislação, também disponível no site do portal do empreendedor.
A prova é a declaração espontânea do contribuinte, ou seja, é o próprio empreendedor que declara seu faturamento, devendo anexar ao relatório os comprovantes de despesas mensais.

Saudações,

Tiago de Lannes
Bacharel em Ciências Contábeis
Pós Graduado em Contabilidade Tributária
Pós Graduando em Gestão Empresarial e Planejamento Tributário

Gustavo Welp

Gustavo Welp

Bronze DIVISÃO 3, Analista Programador
há 8 anos Sábado | 6 junho 2015 | 14:57

Caro Tiago de Lannes,

Estou de boca aberta com tua resposta.

Extremamente explicativo.

Só não te perguntei se caso eu aumente em 15% (GPS), o valor da aposentadoria aumentará também, visto que a legislação diz que o MEI vai até 11% do salário-mínimo.

Tirei o chapéu pra ti....

Parabéns.

Grande abraço!

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 6 junho 2015 | 15:54

Boa tarde!

Obrigado Gustavo.

A complementação dos 15% é apenas para você continuar tendo direito a aposentadoria por tempo de contribuição, isto equipara na forma de contribuir o MEI aos demais contribuintes individuais que recolhem espontaneamente pelo carne, ou seja custeio da Previdência em 20% sobre o salário minimo (5% do DAS + 15% no carne).

Se quiser aumentar a contribuição para poder receber benefício de valor superior ao salário minimo, deverá contribuir com 20% sobre a remuneração desejada.

Os contribuintes individuais que contribuem com 11% são aqueles que prestam serviços a empresas (exceto a instituições sem fins lucrativos, exceto o MEI em relação a sua atividade), estes tem o INSS retido na fonte.

Há uma forma também de contribuição simplificada de 11% sobre o salário minimo, que abaixo descreverei.

Você é hoje contribuinte individual (que é aquele que está obrigado a contribuir por exercer uma atividade empresarial e não está enquadrado na categoria de empregado).

Os segurados da Previdência contribuem hoje:


Empregados e empregados domésticos: 8%, 9% ou 11% dependendo da remuneração.

Contribuintes individuais que prestam serviços a empresas (exemplo sócios, trabalhadores autônomos): 11% (c/fins lucrativos) 20% (sem fins lucrativos, exemplo serviços autônomos a APAE) INSS retido pela fonte pagadora.

Contribuintes individuais que prestam serviços a pessoas físicas sem inscrição no CNPJ:

20% no minimo sobre o salário minimo Aposentadoria por idade ou por tempo.
11% se optar pela aposentadoria exclusiva por idade (plano simplificado) aposenta apenas com 1 salário minimo e apenas quando alcançar a idade.


MEI:

5% sobre o salário minimo se optar pela aposentadoria exclusiva por idade, aposenta apenas com 1 salário minimo e apenas quando alcançar a idade.


20% (5+15%) se desejar continuar com a aposentadoria por tempo de contribuição, valor da aposentadoria será a média das contribuições realizadas desde 07/1994 multiplicadas pelo fator previdenciário.


Desta forma, caso deseje receber beneficio previdenciário de valor superior ao minimo deveria:

DAS = 5%
CARNE 1 (codigo 1910)= 15% complemento

Até aqui você está contribuindo com um salário

CARNE 2 (codigo 1007)= 20% sobre a remuneração desejada (no minimo s/ 1 salario minimo)


Saudações,

Tiago de Lannes
Bacharel em Ciências Contábeis
Pós Graduado em Contabilidade Tributária
Pós Graduando em Gestão Empresarial e Planejamento Tributário

Gustavo Welp

Gustavo Welp

Bronze DIVISÃO 3, Analista Programador
há 8 anos Sábado | 6 junho 2015 | 17:28

Meu bom rapaz, gostaria de agradecer seu tempo despendido dando essa aula de Contabilidade.

Explicação com exemplos.

Fico muito contente por ter pessoas assim, tão prestativas.

Totalmente esclarecido estou.

Grande abraço!

PS: Apenas pagando a DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), o MEI acumula tempo de serviço?

Atenciosamente,
Gustavo Welp

EDILSON

Edilson

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Divisões Públicas
há 8 anos Sábado | 6 junho 2015 | 22:05

Boa noite, Gustavo!
PS: Apenas pagando a DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), o MEI acumula tempo de serviço?
Caso vc prefira pagar somente a DAS, e não mais GPS como contribuinte individual com os 20%, vc tem que ir a uma agencia da previdência social e comunicar, se não for, vai ficar constando inadimplência.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 7 junho 2015 | 18:08

Boa noite!

Gustavo,

Obrigado, é bom poder ajudar.

O tempo pago pelo MEI apenas no DAS conta apenas para a carência minima de 180 contribuições para a aposentadoria por idade (65 anos homens , 60 anos mulher).

Para contar para a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos homens, 30 mulher) você precisará fazer o complemento.

Caso o empreendedor opte apenas pelo pagamento do DAS o mesmo aposentará apenas por idade, e caso desista da opção e deseje retornar deverá recolher os 15% com os encargos (Juros e multa).

nota importante: Você pode pagar apenas o DAS, só que terá direito a aposentadoria exclusiva por idade aos 65 anos ( e terá que ter carência de 180 contribuições pagas durante a vida, contará o tempo como mei, e o tempo em outras atividades {empregado, carne, empresário, autonomos})

nota importante 2: Se efetuar o complemento poderá aposentar por idade ou por tempo, o que for melhor para você na época, e também contará o período pago como MEI (desde que complementado em 15%).

Saudações,


Tiago de Lannes
Bacharel em Ciências Contábeis
Pós Graduado em Contabilidade Tributária
Pós Graduando em Gestão Empresarial e Planejamento Tributário

Gustavo Welp

Gustavo Welp

Bronze DIVISÃO 3, Analista Programador
há 8 anos Domingo | 7 junho 2015 | 20:07

Caro Tiago,

Grande ajuda.

Depois dessa explicação façamos o seguinte: Fecha a conta e passa a régua.

Obrigado pelo tempo despendido.

Vou ficar te devendo.

Grande abraço.

Se soubesse como tens me ajudado...

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