Boa tarde!
Gustavo,
Quando o MEI presta serviços para pessoas físicas ele está dispensado da emissão de documento fiscal, "dispensado" então poderá emitir se facilitar o seu controle.
No DAS está incluso o INSS do empresário, todavia no DAS contempla apenas 5% (aliquota diferenciada) não qual o empreendedor opta pela aposentadoria exclusiva por idade (65 anos homens e 60 anos mulher),caso o empreendedor queira permanecer no regime comum aos demais segurados da Previdencia (aposentadoria por idade ou por templo de contribuição (35 anos h, 30 anos mulher) deverá recolher no carne o valor complementar em 15% sobre o salário minimo.
Então respondendo a seus questionamentos:
Eu pago 20% como autônomo. Não há necessidade mais de pagar nada de GPS? Devo parar de pagar GPS e pagar somente a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ?
R: É uma decisão que você tem que tomar, conforme exposto acima, se desejar a aposentadoria exclusiva por idade, aos 65 anos poderá pagar apenas o DAS mensal, se desejar manter o direito a aposentar por tempo terá que efetuar o complemento da seguinte forma:
DAS====== 5%
CARNE ou GPS AVULSA: 15% s/salario minimo.
Como decidir? Por exemplo se voce tem 20 anos de idade, se efetuar o complemento aposentaria com 55 anos de idade (35 de contribuição 20---55), se optar pelo pagamento apenas no DAS teria que aguardar completar a idade 55, ou seja atrasaria sua aposentadoria em 10 anos.
E por fim, no site do governo diz que não precisa nota fiscal para prestação de serviço para PF. Como eu vou provar que ganhei x ou y no final do mês?
R: A emissão de NF está dispensada para pessoas fisicas, mas voce poderá emitir, se facilitar o seu controle. O MEI é obrigado mensalmente elaborar um relatório de faturamento, existe um modelo no anexo da legislação, também disponível no site do portal do empreendedor.
A prova é a declaração espontânea do contribuinte, ou seja, é o próprio empreendedor que declara seu faturamento, devendo anexar ao relatório os comprovantes de despesas mensais.
Saudações,
Tiago de Lannes
Bacharel em Ciências Contábeis
Pós Graduado em Contabilidade Tributária
Pós Graduando em Gestão Empresarial e Planejamento Tributário